Os 419 Cartórios de Registro Civil do Estado divulgaram nesta semana o ranking dos nomes de bebês mais registrados na última década. Em Caxias do Sul, Arthur e Miguel lideram a lista com 787 e 750 certidões, respectivamente. Nos últimos 10 anos, o nome feminino mais escolhido pelos pais na cidade foi Alice.
De acordo com o levantamento realizado por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), de 2010 a 2020, também aparecem no ranking os nomes Bernardo, com 623 registros, e Gabriel, com 533. Depois de Alice, os nomes femininos mais escolhidos pelos pais são Valentina, com 540 registros, Laura, com 505, Helena, com 431, e Julia, com 392.
Tanto no âmbito municipal como no estadual, há a preferência por nomes simples. Apenas os nomes Pedro Henrique e Maria Eduarda, dois compostos, entraram para o ranking.
Ranking dos últimos 10 anos em Caxias do Sul
Nomes mais registrados entre masculinos e femininos
:: Arthur: 787
:: Miguel: 750
:: Bernardo: 623
:: Alice: 592
:: Valentina: 540
:: Gabriel: 533
:: Laura: 505
:: Davi: 495
:: Lorenzo: 459
:: Helena: 431
10 nomes masculinos mais registrados
:: Arthur: 787
:: Miguel: 750
:: Bernardo: 623
:: Gabriel: 533
:: Davi: 495
:: Lorenzo: 459
:: Pedro Henrique: 371
:: Lucas: 322
:: Henrique: 298
:: Murilo: 271
10 nomes femininos mais registrados
:: Alice: 592
:: Valentina: 540
:: Laura: 505
:: Helena: 431
:: Julia: 392
:: Manuela: 368
:: Sophia: 346
:: Livia: 331
:: Isadora: 331
:: Luiza: 304
Ranking de 2020 em Caxias do Sul
Nomes mais registrados entre masculinos e femininos
:: Miguel: 104
:: Arthur: 86
:: Helena: 83
:: Alice: 78
:: Bernardo: 78
:: Laura: 75
:: Gabriel: 67
:: Livia: 59
:: Cecilia: 57
:: Theo: 57
10 nomes masculinos mais registrados
:: Miguel: 104
:: Arthur: 86
:: Bernardo: 78
:: Gabriel: 67
:: Theo: 57
:: Davi: 50
:: Joaquim: 48
:: Heitor: 45
:: Pedro Henrique: 41
:: Vicente: 41
10 nomes femininos mais registrados
:: Helena: 83
:: Alice: 78
:: Laura: 75
:: Livia: 59
:: Cecilia: 57
:: Aurora: 49
:: Antonella: 45
:: Julia: 45
:: Luiza: 42
:: Valentina: 42
Mudança de nome
Mesmo o nome sendo regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei que é possível alterá-lo. Ela pode ser feita em cartório em até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
Para os casos de transexuais, a mudança do nome pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção às testemunhas, só podem ocorrer por meio de processo judicial.
A inclusão de sobrenome pode ocorrer nos casamentos, atos de reconhecimento de paternidade e maternidade e nos casos em que os pais dos filhos menores de idade constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. A retirada ou alteração do sobrenome deve ser solicitada pela pessoa viúva, com apresentação da certidão de óbito do cônjuge.