A reabertura, no sábado (17), de dois estabelecimentos alvos da fiscalização municipal de Caxias no dia anterior chamou a atenção de parte da população e resultou em denúncias ao setor responsável da prefeitura. Os empreendimentos, que ficam na Avenida São Leopoldo, no bairro São Leopoldo, e na Rua Jacob Luchesi, no bairro Santa Catarina, foram notificados na sexta-feira (16) devido ao descumprimento das normas previstas no decreto de combate ao coronavírus.
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Conforme a Secretaria do Urbanismo, no estabelecimento do bairro São Leopoldo os fiscais encontraram todas as mesas ocupadas, pessoas aglomeradas na entrada e pistas de boliche em uso sem alternância entre elas, contrariando as normas. Já no bairro Santa Catarina, além da ocupação total das mesas e aglomerações no acesso, os dois músicos que estavam no local não mantinham o distanciamento adequado ou barreira de proteção entre eles.
Diante das irregularidades, os estabelecimentos se adequaram às normas, seguindo orientações da fiscalização. Por esse motivo, conforme o chefe da fiscalização da Secretaria do Urbanismo, Rodrigo Lazzarotto, os empreendimentos não foram interditados, apenas notificados. Entre os motivos que determinaram o não fechamento estavam alvará de localização em dia e ausência de histórico de descumprimento das normas.
— Nem um, nem outro estavam com problemas de alvará. Caso eles não tivessem (o documento), aí sim poderia ser interditado. Eles foram solícitos e na hora já cumpriram (as solicitações dos fiscais). Nas próximas semanas vamos voltar lá — afirma Lazzarotto.
De acordo com o chefe da fiscalização, existem vários motivos que podem levar à interdição de um estabelecimento durante as operações para verificar o cumprimento do decreto. As mais comuns, contudo, têm relação com a reincidência das irregularidades ou funcionamento sem alvará.
Foi o caso de estabelecimentos fechados no fim de semana. Um deles, no bairro Sanvitto, já tinha tido o alvará cassado e continuou a funcionar. Com a nova abordagem, o proprietário foi autuado e poderá pagar uma multa que varia de R$ 17 mil a R$ 35 mil. Já no bairro Cidade Nova, um restaurante recém inaugurado foi interditado por funcionar sem alvará. A situação é semelhante à de um bar no bairro Santa Fé, onde os fiscais flagraram mais de 100 pessoas.
— Além de estar descumprindo completamente o decreto, ele nunca teve alvará de localização — explica Lazzarotto.
Por nunca terem encaminhado o alvará, os dois últimos estabelecimentos foram autuados e poderão ser penalizados em cerca de R$ 60. Multas também podem ser aplicadas por descumprimento das regras sanitárias. Nesse caso, o valor depende da infração que o estabelecimento cometer. Há ainda a possibilidade de interdição por negativa do proprietário em se adequar às normas no momento da abordagem.
Ao todo, a fiscalização realizada entre a noite de sexta-feira e a madrugada de sábado resultou na interdição de quatro empreendimentos e notificação de outros seis. No domingo os fiscais não realizaram operação.
AS PENALIDADES
Notificação
Ocorre quando o estabelecimento é flagrado pela primeira vez descumprindo as normas. Se adequar o funcionamento na presença dos fiscais e tiver o alvará de localização em dia, poderá seguir com as atividades. A notificação também poderá resultar em multa, mas o valor depende das infrações cometidas.
Interdição
Ocorre principalmente quando há problemas relacionados ao alvará de localização e reincidência das irregularidades. Caso os fiscais já tenham notificado o estabelecimento por não cumprir os protocolos de segurança e as infrações persistirem, o alvará é cassado e o local interditado. Se as atividades continuarem, o proprietário pode ser multado em até R$ 35 mil.
Caso o estabelecimento nunca tenha possuído alvará, ele também é fechado, mas a multa gira em torno de R$ 60. Também existe a possibilidade de interdição quando o proprietário se nega a adequar o funcionamento às regras sanitárias durante a abordagem da fiscalização.