CORREÇÃO: Sob classificação de bandeira vermelha, em acordo com o regramento estadual, a lotação máxima permitida em ônibus do transporte coletivo urbano é de 50% da capacidade total, e não 40%, como noticiamos inicialmente. A informação incorreta permaneceu publicada das 14h36min às 17h24min de 25 de agosto de 2020.
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