A Justiça determinou na terça-feira (21) que a prefeitura de Gramado fiscalize e não autorize a operação de estabelecimentos comerciais no município. A definição se refere àqueles que devem ficar fechados no sistema de distanciamento controlado do Estado. Como o município está na bandeira vermelha, que representa alto risco de contágio de coronavírus, apenas o comércio essencial pode funcionar.
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Pela decisão judicial, o município também deve vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado. A liminar define ainda que a Brigada Militar (BM) e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem o cumprimento da decisão, impedindo a abertura ou fechando as lojas e estabelecimentos que estejam descumprindo a bandeira vermelha.
De acordo com a juíza Aline Ecker Rissato, atestados e fotos feitas pelo MP mostram que no último final de semana estabelecimentos comerciais, inclusive do ramo da alimentação, descumpriram o decreto estadual. A magistrada fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.