Foi por volta das 21h de quinta-feira (16) que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial, um dos decretos mais aguardados pelas administrações municipais da Serra desde a chegada da pandemia de coronavírus na região.
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O decreto de número 55.185 altera o de número 55.154, publicado ainda no dia 1º de abril, que, entre outras providências, determinva o fechamento do comércio em todo Rio Grande do Sul. A medida flexibiliza o funcionamento de atividades na Região Metropolitana da Serra.
Também nesta quinta-feira, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou a Portaria de número 270/2020, que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O documento estabelece normas como a redução do número de atendentes e clientes dentro da loja, bem como medidas de higienização dos espaços e produtos.
Confira as principais regras a serem cumpridas pelo comércio
:: Número de funcionários reduzido e implantação de revezamento. Distanciamento mínimo de dois metros entre os funcionários caso a atividade exija mais de um trabalhador ao mesmo tempo. Os trabalhadores serão obrigados a trabalharem usando máscaras que devem ser disponibilizadas pelos estabelecimentos.
:: Número de clientes deve atingir, no máximo, 50% da capacidade do estabelecimento. Filas formadas na parte externa deverão ter distanciamento demarcado de, no mínimo, 2 metros entre cada pessoa.
:: Higienização periódica de superfícies do estabelecimento, como corrimão de escada, maçaneta, entre outros, bem como, de pisos, paredes e banheiros.
:: As lojas deverão disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento.
:: Janelas e portas devem ser mantidas abertas para cirulcação do ar.
:: Fica proibida a prova de roupas e outros itens na loja. Todos os produtos adquiridos deverão ser limpos antes de entregues ao consumidor. Produtos expostos devem ser higienizados com frequência.
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