O município não compareceu à audiência de conciliação ocorrida na 2º Vara Cível de Caxias do Sul na tarde desta quinta-feira (7), que trataria da organização dos serviços de apoio à Parada Livre deste ano. A realização do evento na Rua Marquês do Herval, junto à Praça Dante Alighieri, foi garantida por meio de liminar da Justiça que atendeu a pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
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O município alega que não foi ao encontro porque não foi notificado oficialmente da audiência. No entanto, a 2º Vara Cível expediu ainda na última quinta-feira (31) intimação ao Executivo informando do encontro de conciliação.
O documento foi enviado por meio de um sistema digital implantado em outubro na comarca de Caxias do Sul. Nesse formato, a comunicação formal passa a valer a partir do momento em que o arquivo é aberto. O prazo é automático de dez dias corridos e começa a contar assim que o documento é enviado, ou seja, se encerra neste domingo (10). Ocorre que o município não abriu o arquivo que o notificava da data da audiência nesse meio tempo e ainda está dentro do prazo determinado.
A procuradora-geral do município, Cássia Kuhn, defende que a não-abertura da notificação não fez parte de uma estratégia jurídica, mas é uma prática comum no poder público. Segundo ela, o documento poderia ter sido encaminhado por meio de um oficial de justiça pessoalmente, por exemplo.
— O ente público tem por hábito deixar que essa abertura ocorra de forma automática no momento em se encerra esse prazo de dez dias. Como nós temos um fluxo de milhares de processos, não podemos ter uma pessoa só para fazer isso, então, a via de regra é a notificação acontecer de modo automático. Não é má-fé não abrir. Além disso, a parte interessada tem total ingerência em solicitar uma mudança da forma de intimação, considerando que o evento se daria antes da abertura do prazo — afirma.
A ausência de um representante do município não afeta a obrigação da prefeitura em permitir a Parada Livre no dia 17 de novembro junto à praça e garantir plenas condições para que seja realizada, possibilitando o exercício dos direitos à liberdade de expressão e da manifestação pacífica e em segurança, conforme a justiça. Além disso, deve fornecer os serviços públicos necessários, como o apoio da Secretaria de Trânsito, da Guarda Municipal e no recolhimento do lixo.
O advogado da comissão organizadora da Parada Livre, Jair Zauza, explica que, diante da falta da prefeitura no encontro, vai encaminhar um adendo ao pedido de ambos os ministérios públicos para que o juiz João Pedro Cavalli Júnior determine as questões pontuais de paralisação de vias, apoio da segurança e da Codeca. Ele lamenta a ausência da prefeitura no encontro e diz que o município “não age da maneira adequada desde o início”, e poderia ter dialogado com os representantes do movimento para chegar a um consenso.
— Juridicamente, está correto, eles não foram citados, mas sabiam da realização da audiência. Eu vejo que falta interesse em combinar os detalhes, a audiência era pra gente ver as questões pontuais de organização — ressalta.
Além de Jair Zauza, participaram da audiência a promotora do Ministério Público Estadual, Adriana Chesani, e o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Caxias, Rudimar Luís Brogliato.