O juiz João Pedro Cavalli Júnior concedeu liminar, na última sexta-feira (12), a pedido da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, proibindo a prefeitura de retirar, demolir ou descaracterizar as bancas de revistas localizadas na área central da cidade. Esta é a segunda liminar contra o município para impedir a ordem de demolição dos espaços, anunciada pela prefeitura sob alegação de revitalização dos espaços e com argumento de que os proprietários dos quiosques não pagam aluguel, água, luz e impostos.
O legislativo ingressou com mandado de segurança na última quinta-feira (11). A ideia é evitar intervenções da prefeitura, que já demoliu uma das bancas em 30 de maio deste ano, até que seja apreciado o projeto dos vereadores Edio Elói Frizzo (PSB), Paulo Périco (MDB) e Rafael Bueno (PDT) para tornar as bancas de jornal e revistas um patrimônio cultural de natureza imaterial de Caxias do Sul. A finalidade da proposta é evitar que o município feche os pontos que fazem parte da história e da cultura da cidade.
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A polêmica envolvendo as revistarias ganhou proporção em 28 de fevereiro deste ano quando a prefeitura notificou os proprietários a deixarem os quiosques em 30 dias. A alegação do município é de que as estruturas fazem uso irregular do espaço público. Umas das bancas está localizada na Praça Dante Alighieri, uma na Praça João Pessoa, uma na Rua Marechal Floriano (perto do antigo Postão) e uma na Alfredo Chaves (perto da prefeitura).
De acordo com o legislativo, o receio é que as bancas sejam demolidas e assim o projeto perderia o objeto de apreciação. Assim a liminar deve garantir que a proposta seja apreciada antes de qualquer intervenção da prefeitura. A decisão da Justiça saiu poucos dias antes do final do prazo para que os proprietários deixem os espaços, que vence no dia 24 deste mês.
Conforme a liminar fica "determinado ao Prefeito que não promova nenhum ato administrativo e nenhum ato material que importe demolição e/ou descaracterização das bancas de revistas objeto do Projeto de Lei nº 40/2019, até a deliberação final da Câmara Municipal a respeito do mesmo, estendendo-se esse prazo durante o período de possível veto, até que ocorra deliberação sobre este e eventual promulgação e publicação da futura lei".
A reportagem entrou em contato com a procuradora do município Cássia Andréa Azevedo Kuhn, mas foi informada que ela estava em reunião e não poderia atender.
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