Dezoito pessoas foram condenadas pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul por integrar um esquema ilegal de pagamento de seguro-desemprego. A situação foi causada por dois administradores de uma empresa de cultivo de morangos de Vacaria, que pagariam indevidamente o benefício a 16 empregados. A sentença é do juiz federal Rafael Martins Costa Moreira.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema ilegal foi descoberto durante uma inspeção realizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) onde é realizada a plantação do morangos, e também na sede da empresa. Mesmo recebendo seguro-desemprego, os servidores públicos teriam encontrado os funcionários trabalhando. A equipe também encontrou cadernos de controle de contabilidade com anotações de pagamentos salariais que seriam feitos por fora.
Segundo o MPF, entre 2011 e 2012, os empresários, um homem e uma mulher, ainda teriam omitido o registro de outros 131 empregados junto ao MTE. Só no que diz respeito à concessão ilegal do seguro-desemprego, a fraude teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 28 mil aos cofres públicos.
Em suas defesas, 12 empregados solicitaram a aplicação do princípio da insignificância, alegando que as quantias recebidas seriam irrisórias. Já os empresários e os demais empregados alegaram que a acusação não seria verdadeira, uma vez que eles não teriam sido flagrados trabalhando na empresa, tendo os fiscais apenas encontrado seus nomes em listas de anotações aleatórias.
O juiz decidiu condenar os réus por entender que as acusações ficaram devidamente comprovadas.
— As declarações dos auditores-fiscais encontram amparo em provas documentais. (…) Esses elementos consistem em diversos controles paralelos de pagamentos, em nome de cada um dos trabalhadores, assim como planilhas de remuneração de famílias inteiras que laboravam no cultivo dos morangos — apontou o magistrado.
Os empresários receberam as maiores penalidades. O homem foi condenado a sete anos e um mês de reclusão e terá que cumprir a sentença inicialmente em regime fechado. A mulher foi submetida a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. Ambos podem recorrer em liberdade.
Outros 14 réus receberam penas de um ano e quatro meses de reclusão. Porém, elas foram substituídas por penas restritivas de direito, que são prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e pagamento de multa.
Dois acusados receberam apenas pena pecuniária, já que teriam realizado apenas um saque mensal do valor disponível no seguro-desemprego. Cabe recurso da decisão.