A Justiça do Trabalho determinou, na manhã desta sexta-feira, a suspensão do desligamento de 36 funcionários da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca). Os trabalhadores foram demitidos na última segunda-feira. No despacho, a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho, Ana Júlia Fazenda Nunes, ordenou o retorno dos servidores por entender que o desligamento se tratou de demissão em massa, sem qualquer prévia negociação coletiva.
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A Codeca alegou que o desligamento foi necessário porque o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) rescindiu o contrato firmado para prestação de serviços para reparação das redes de água. Os colaboradores integravam o Departamento de Construção Civil da Codeca e eram cedidos para o Samae para desenvolver funções de servente, auxiliar geral, encanador e pedreiro.
Os sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários, dos Trabalhadores em Limpeza e Conservação (Sindilimp) e da Construção Civil foram os responsáveis pela ação em defesa dos funcionários.
— O despacho da juíza determina suspensão imediata (das demissões), sob pena de multa de R$ 10 mil por dia — explica o advogado dos funcionários Leonir José Taufe.
Contraponto
A assessoria de imprensa da Codeca informou que a diretora-presidente recebeu a notificação no final da manhã desta sexta-feira. A liminar está sob análise do jurídico da companhia que ainda não definiu se irá recorrer da decisão.
A Justiça também determinou que Codeca, Samae e o município compareçam a uma audiência para explicar as demissões. A reunião ocorre no dia 10 a partir das 9h na 4ª Vara do Trabalho.