Se a construção e a própria desapropriação do novo aeroporto de Caxias, em Vila Oliva, esbarram na falta de verba, a entrada da iniciativa privada na jogada parece ser uma saída. A Câmara da Indústria, Comércio e Serviços (CIC), uma das defensoras do novo aeroporto caxiense, sustenta que pelo menos cinco fundos internacionais se candidataram a bancar a ideia. A informação é do diretor de Infraestrutura e Política Urbana, Nelson Sbabo.
Uma das interessadas seria a subsidiária sul-coreana Hyundai Engenharia e Construção, parte do Grupo Hyundai. Representantes já visitaram o governador José Ivo Sartori (PMDB) e estiveram em Caxias. Sbabo mantém o nome dos demais supostos interessados em sigilo. Para ver a obra sair do papel, os investidores aceitariam inclusive pagar as indenizações das terras.
Enquanto o governo do Estado não garante o dinheiro prometido para a desapropriação, a prefeitura de Caxias e a CIC estudam um meio legal para permitir que investidores arquem com os custos, caso a concessão do aeroporto se confirme.
Segundo o professor de Direito Administrativo da PUC-RS e da UFRGS, Juarez Freitas, se a construção do aeroporto passar por licitação, deve haver previsão legal no edital para que a concessionária assuma o ônus da desapropriação. Ele cita o decreto lei 3.365, de 1941, que menciona que os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriação mediante autorização expressa por fonte de lei ou de contrato. Freitas também aponta a lei 8.987, que destaca que incumbe à concessionária promover as desapropriações, quando autorizada pelo poder concedente, conforme previsto no edital ou no contrato.
Apesar de já haver discussões pela verba para as indenizações, o secretário estadual dos Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen, diz que é preciso aguardar o estudo ambiental em elaboração pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) para dar prosseguimento ao projeto.
Serra Imobilizada
Empresas privadas teriam amparo legal para pagar desapropriação em Vila Oliva
Conforme professor de direito administrativo, concessionários poderão pagar indenização mediante autorização expressa por fonte de lei ou contrato
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