A coluna de ontem provocou manifestações contrárias ao que fora exposto: as autoridades podem, sim, multar quem não portar extintor ABC porque a medida estava prevista desde 2009 e o cidadão, pois, tivera tempo para substituir o extintor extinto. Luiz Antônio Alves resume a grita dos contrários ao colunista. Eis:
1. Do ponto de vista dos direitos do consumidor não houve publicidade das novas exigências legais;
2. Nem mesmo a imprensa estava ligada para a extinção do prazo de troca dos extintores;
3. Quando a nova norma foi publicada não houve repercussão da mídia e nem das autoridades;
4. Milhares de pessoas nesses dois últimos anos trocaram seus extintores por outros que não valiam mais? Ou seja, foram enganados pelos postos de gasolina e oficinas que não avisaram do prazo e continuaram vendendo os extintores que deveriam ser trocados. Aliás, até a PRF multava quem tinha extintor vencido e não avisava que seria obrigado a adotar o novo modelo. Ou seja, nem a PRF sabia...
5. Enquanto isto, eu estava ministrando um curso em Portugal e não tive a oportunidade de ler e saber da nova lei. E troquei o extintor em setembro de 2014 numa oficina mecânica e está com data de vencimento para 2018! Mas não é o que se exige agora. Perguntei para o dono da oficina, meu amigo há 30 anos, e ele respondeu que não sabia;
6. Existem milhares de leis que o brasileiro não sabe e não tem acesso à informação. Faltou sim publicidade. Vou me salvar porque tenho dois carros: um novo e outro antigo. Por uns dias usarei o extintor do novo quando sair com o carro velho;
7. Não gostei da tua posição. O consumidor foi passado para trás, 90% da população não sabia de nada. Meu sobrinho completou 18 anos em 2014, comprou um carro antigo e também não sabia da lei. Ou será que em 2009, com 15 anos, ele era obrigado a saber das leis?
Com verbas milionárias de publicidade até para dizer que um aeroporto foi inaugurado (e que não está funcionando) e outras obras para votar, para não pagar multa por não ter votado, para isto ou aquilo, por que não houve publicidade pelo menos uns 90 dias antes de expirar o prazo?
Meus protestos a quem defende a "legalidade" do ato imposto.
Assinado: Luiz Antônio Alves
Opinião
Gilberto Blume: Meus protestos a quem defende a "legalidade" do ato imposto, escreve leitor Luiz Antônio Alves
As autoridades podem, sim, multar quem não portar extintor ABC porque a medida estava prevista desde 2009
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