O Juventude irá conceder férias coletivas de 20 dias, entre 1° e 20 de abril, para o elenco alviverde. A definição da direção aconteceu por conta da paralisação do futebol brasileiro em decorrência da pandemia de coronavírus.
— Será uma antecipação de férias coletivas. Os jogadores serão orientados sobre essa decisão — disse o presidente Walter Dal Zotto Jr.
Nesta segunda-feira (23), a Comissão Nacional de Clubes (CNC), que representa as equipes das Séries A, B,C e D do Campeonato Brasileiro, realizou uma reunião por videoconferência. O assunto principal: o futuro dos contratos dos atletas durante o período de paralisação do futebol.
46 clubes participaram e a definição foi para antecipação das férias e uma redução de 25% nos salários dos atletas. Essa proposta será encaminhada, através de uma comissão comandanda pelo presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e aos sindicatos estaduais.
— Isso atende parcialmente. Isso compõe clubes de Série A, talvez alguns da B. Talvez, clubes da C e da D não irão se enquadrar. São algumas reduções que os clubes, daqui a pouco, terão que discutir diretamente com os atletas. Essa é uma proposta geral, mas alguns clubes podem fazer negociações específicas com o grupo de jogadores – analisou Walter Dal Zotto Jr.
Até quinta-feira (26) a Fenapaf e os sindicatos estaduais devem definir uma posição. O Sindicato dos Atletas do Rio Grande do Sul (SIAPERGS), por exemplo, já se manifestou que não concorda com a possibilidade de redução de salários de jogadores. O Juventude aguarda a oficialização dos orgãos para reunir as principais lideranças do elenco e conversar sobre o assunto.
— Primeiro, vamos ver o retorno do sindicato. Vamos aguardar. Com certeza, vamos reunir essa comissão de atletas que já temos para conversar. Prejuízo, todos vamos ter. Então, temos que ver o que cada um pode ceder – analisou o presidente alviverde.
Uma das propostas da reunião é dar férias coletivas de 20 dias aos atletas, entre 1° e 20 de abril. Essa medida inclui pagamento integral no quinto dia útil do mês subsequente ao gozo das férias e o um terço constitucional a ser pago no mês de dezembro de 2020.