O Juventude encerrou a temporada dentro de campo no dia 22 de setembro. Na oportunidade, o time foi eliminado na semifinal da Série C. Com o fim da campanha, começaram as definições para 2020. Entre saídas e renovações de atletas e comissão técnica, uma dúvida: Walter Dal Zotto Jr. continuará na presidência do clube no próximo ano?
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Essa questão ainda não pode ser respondida. De acordo com a Lei 13.155, do Profut, há exigência de que o clube fixe um período do mandato de seu presidente, ou dirigente máximo, e demais cargos eletivos em até quatro anos, permitida uma única recondução. Entretanto, ainda há divergências quanto a interpretação. Uma assembleia deve ser convocada para discutir essa questão. A demora para essa definição é devido ao prazo legal estabelecido pelo clube.
— Essa reunião será convocada, como todas as outras, no prazo legal previsto no estatuto. Ainda estamos definindo se será uma assembleia. Os membros do Conselho Deliberativo podem participar. Todos em dia com a sua mensalidade e que tenham a possibilidade legal e estatutária de votar. No momento adequado, a gente vai lançar esse edital para que o conselho do clube decida o futuro daquilo que entenda que seja melhor — disse Leonardo Tonietto, presidente do Conselho Deliberativo do Juventude.
Na reunião que será convocada para o conselho deliberativo do clube definir o futuro, a dúvida sobre a permanência da atual direção, com ampliação ou com um novo mandato, será esclarecida.
— Se nós considerarmos que a diretoria, atualmente, é composta por diversas pessoas e não necessariamente por pessoas com cargos eletivos, qualquer um que não tenha completado quatro anos de mandato, com uma reeleição neste período, de acordo com o atual entendimento, poderia simplesmente se candidatar e apresentar uma nova chapa e dar continuidade no trabalho, sem problema algum — afirma Tonietto, que lembra, porém, que, pela atual avaliação, o presidente Walter Dal Zotto Jr. não pode continuar:
— A principio, o presidente em exercício (Walter Dal Zotto Jr) não teria condições de se manter no cargo. O que está sendo analisado é se é possível uma outra interpretação da legislação. Se o conselho entender dessa forma, a gente dá sequência. Possivelmente, um ano ou dois, aquilo que o conselho entender, agregando aos atuais anos em que já estão à frente na diretoria executiva. Aí sim haveria o aumento do prazo de vigência da atual gestão e não seria necessário uma nova eleição.
No auxílio dessa nova interpretação está um documento encaminhado pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF):
— Esse documento é um e-mail. Foi questionado pelo departamento jurídico do clube à Federação Gaúcha, se a interpretação do malfadado artigo 4°, inciso II da Lei 13.155 do Profut, permite a recondução dos cargos eletivos de quatro mais quatro anos ou se realmente é dentro de quatro anos essa recondução. A Federação acabou respondendo no sentido de que seria quatro mais quatro anos alterando o entendimento anterior. A interpretação final será dada pelos conselheiros e vamos aguardar. É uma situação delicada. Nós, como conselheiros, temos que pensar no clube — finalizou Tonietto.
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