O fim da partida entre Caxias e Treze-PB pelas quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro 2018 terá seu último capítulo no dia 25 de julho, quarta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A 3ª Comissão Disciplinar, sob responsabilidade do Dr. Sérgio Leal Martinez, irá julgar os incidentes ocorridos no confronto que definiu o acesso paraibano. O Caxias foi indiciado em dois artigos e poderá receber multas, que juntas, podem ultrapassar os R$ 100 mil.
O relator do processo, Dr. Vanderson Maçullo, incluiu o clube grená no artigo 213, incisos I, II e III, que se referem a desordem na praça de desporto, com agravante de invasão e lançamento de objetos no gramado. Isso poderá gerar multa de até R$ 100 mil. No artigo 257, que diz respeito a participar de conflito sem a identificação de todos os envolvidos, a pena pode ser de multa até R$ 20 mil.
O lateral-esquerdo Julinho, o goleiro Lúcio e o atacante Caio Cézar foram enquadrados no artigo 254-A, por agressão física. Eles podem pegar gancho de quatro a 12 partidas. O médico Rafael Lessa e o chefe de segurança, Paulo Roberto Teixeira, estão inclusos no 254-A e também no 258-B, por invasão de campo. Com este segundo artigo, o médico poderá pegar de 4 a 12 partidas. Já o chefe de segurança pode ser suspenso por até 180 dias.
Já o Treze foi incluso no artigo 257. O lateral-esquerdo Silva, dito pelo árbitro como responsável pelo início do tumulto, foi indiciado no 258, por ética antidesportiva, duas vezes. Assim, o gancho pode chegar a 12 partidas. Já Max Samurai, no 254-A, pode ser suspenso por até 12 jogos.