Apesar da possibilidade de o setor de eventos de Caxias do Sul retomar suas atividades conforme o novo sistema de gestão da pandemia no Estado, os empresários desse ramo vão lutar por mudanças nos protocolos definidos até agora. Proprietários de casas de eventos, que ficaram fechadas a maior parte do tempo durante mais de um ano de pandemia, querem que sejam revistos os critérios para a taxa de ocupação dos espaços. As normas em vigor estabelecem limite de pessoas por metragem (veja abaixo) e até 70 participantes, além de respeitar o limite máximo de cinco pessoas por mesa, quando houver serviço de alimentação.
O assunto foi levado, por um grupo de lideranças do setor caxiense, ao conhecimento do governo estadual. Um dos pontos abordados é sobre a capacidade de ocupação das casas e a limitação de 70 pessoas. Para os empresários não faz sentido padronizar, enquanto há espaços preparados para atender até mil convidados, sendo que outro pode receber apenas 150, por exemplo.
A diretora executiva do Sindicato Empresarial da Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho, Márcia Ferronato, que integra a diretoria do Caxias Convention, avalia que houve um pequeno avanço em relação às regras anteriores, mas considera que é possível intervir nas normas futuras sem perder o cuidado com o controle da pandemia.
— Temos a certeza de que é possível harmonizar entre as partes e avançar para que aconteça. É uma cadeia imensa que está sem atividade, praticamente, há mais de um ano — ressalta.
Essas são normas variáveis dentro do novo modelo de gestão da pandemia, o 3As, e podem ser revistas regionalmente. Para isso, é preciso que dois terços dos prefeitos integrantes da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) concordem com a mudança. Alterações nas normativas para o setor de eventos não estão previstas nas sugestões levadas pela prefeitura de Caxias à entidade.
O secretário de Urbanismo, João Uez, considera que é preciso ter cautela na mudança de regras, porque a pandemia ainda é crítica, mas destaca que outros municípios também têm a prerrogativa de fazer apontamentos e, portanto, Caxias pode ter novas regras.
O secretário de Urbanismo, João Uez, considera que é preciso ter cautela na mudança de regras, porque a pandemia ainda é crítica, mas destaca que outros municípios também têm a prerrogativa de fazer apontamentos e, portanto, Caxias pode ter novas regras.
Retomada no horizonte, mas ainda com preocupações
Para a empresária Karine Gomes, essa mudança nas regras de ocupação é uma questão essencial. Na Bambolino Festas, salão de eventos infantis onde é proprietária, são 600 metros quadrados e uma capacidade regular para atender 160 pessoas, mas, nas contas de Karine, a regra atual permitirá apenas 30 participantes. A retomada dentro de um quadro mais atrativo para os clientes, segundo ela, é fundamental para um setor fortemente prejudicado pela pandemia.
— É desesperador. Essa é a palavra que eu usaria para descrever. A gente está há mais de um ano fechado — comenta, ao explicar que após a pandemia conseguiu realizar apenas duas festas, contra uma média de 18, por mês, antes da pandemia.
A expectativa daqui para frente é de que a os eventos sejam permitidos, mas a empresária salienta que as famílias ainda se sentem inseguras em contratar o serviço, embora haja uma demanda reprimida. Diante da incerteza e com empréstimos feitos para garantir a permanência do negócio, ela ainda não tem previsão de recontratar funcionários. Antes da pandemia, empregava 11 pessoas, agora apenas uma, a gerente.
A empresária Daniela Orlandi Rizzi, dona do Altos do Vale Casa de Eventos, também sugere a readequação dos critérios de ocupação. Para ela, a restrição poderia ser a metade da capacidade do local do evento. Na Altos do Vale, por exemplo, regularmente há a possibilidade de se receber até 460 pessoas. Outro ponto, segundo ela, é que a Serra, com famílias grandes, precisa flexibilizar a restrição de cinco pessoas por mesa.
Enquanto as demandas não são atendidas, a empresária diz que a autorização para reabertura é um alento. O último grande evento no local, que recebe casamentos, festas de aniversário e formaturas, foi em 14 de março do ano passado. Desde então, os seis funcionários foram demitidos e os contratos readequados para redução da despesa fixa. Antes da pandemia, eram de 10 a 12 eventos por mês.
Com a liberação, a expectativa é pela retomada a partir de uma flexibilização maior por parte do município. Este segmento, assim como o de festas infantis, tem uma demanda reprimida. Daniela conta que, como trabalha com antecedência de três anos, eventos que estavam marcados para 2020 estão se sobrepondo a outros previstos para 2021. Apesar disso, ela estima que a procura pelo serviço não vai voltar ao patamar anterior ao avanço da covid-19:
— Agora, mesmo com as restrições, a gente consegue fazer alguma coisa, basta os clientes quererem, porque às vezes a gente esbarra nessa questão das pessoas dizerem que se é em determinado formato não querem — pondera a empresária.
Decreto estadual
A seguir, confira o regramento para o setor de eventos, conforme protocolos do Decreto Estadual, no qual baseia-se o Decreto Municipal. Os protocolos variáveis podem vir a ser redefinidos, nos próximos dias, pela Amesne. Já os protocolos obrigatórios foram definidos pelo governo do Estado.
Protocolos variáveis:
:: Ocupação máxima de uma pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil em ambientes abertos;
:: Ocupação máxima de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil em ambientes fechados;
:: Público máximo de 70 pessoas;
:: Duração máxima do evento para o público de 4 horas; :: Proibida exposição de alimentos e bebidas (mesa de doces, salgados e bebidas);
:: Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
:: Proibido compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
:: Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
:: Para alimentação, as regras são as mesmas do funcionamento de restaurantes. Isso inclui, por exemplo: ocupação máxima de 40% das mesas e grupos sentados de até cinco pessoas.
Protocolos obrigatórios:
:: Proibição da permanência de participantes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
:: Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
:: Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independentemente do tipo de ambiente;
:: Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;
:: Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro;
:: Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;
:: Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares
:: Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;
:: Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização;
:: Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos;
:: Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação;
:: Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Decreto Municipal
Algumas determinações para os setores de alimentação e serviço. Lembrando que algumas das regras municipais estão mais rígidas do que prevê o protocolo estadual.
:: Restaurantes, bares, pubs, lancherias e similares poderão atender presencialmente, na forma estabelecida pelo Governo do Estado, entre 5h e 23h59min, com ocupação máxima de 25% previsto no PPCI. Não pode, no entanto, ultrapassar o teto de 70 pessoas sentadas. Também estão proibidas filas com aglomerações dentro do estabelecimento e no entorno.
:: Shoppings centers devem limitar o acesso de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
:: Parques e praças: aqueles que permanecem abertos só poderão ser utilizados especificamente para a prática de exercícios físicos, com proibição de aglomeração de pessoas.
:: É proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços públicos de Caxias. O desrespeito à regra pode gerar multa.
:: Lojas de conveniência podem funcionar das 5h às 22h. Porém, é proibido consumir bebidas e comidas no interior e no entorno destes estabelecimentos.
:: Hipermercados, mercados, açougues peixarias, fruteiras, padarias e estabelecimentos similares devem fazer o atendimento individual, proibindo o acesso de familiares e acompanhantes, exceto casos imprescindíveis.