A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado concedeu o pedido de liminar encaminhado pelo município para suspender as reservas por meio do aplicativo AirBnb, que oferta imóveis de terceiros para aluguel de temporada. A ação havia sido protocolada na semana passada pela prefeitura, sob o argumento de que a plataforma descumpria os decretos municipais que proibiam o funcionamento de todos os serviços de hospedagem, inclusive hotéis.
Na decisão do fim da tarde desta terça-feira (5), a juíza Aline Ecker Rissatto não apenas proibiu os anúncios de vagas disponíveis, como suspendeu as reservas já realizadas durante a vigência dos decretos de isolamento social. Em caso de descumprimento, a plataforma será multada em R$ 10 mil por dia, limitados a 30 dias. Apesar do alto valor, a penalidade solicitada pelo município era de R$ 50 mil por dia.
Entre as explicações para a decisão, a magistrada aponta que os decretos estadual e federal também não consideram os serviços de hospedagem como atividade essencial e, portanto, a proibição das atividades durante a pandemia está amparada pela legislação. A juíza afirma ainda que "há uma finalidade emergencial em assegurar direitos fundamentais, como a vida e a saúde, o que justifica a adoção de medidas restritivas e excepcionais".
A magistrada, contudo, não acatou o pedido do município de devolução dos valores aos clientes. O entendimento é que não há como saber se houve adiantamento e se o dinheiro já foi repassado pela plataforma ao proprietário do imóvel.
De acordo com o procurador geral do município, João Gilberto Barcellos, uma nova ação será movida agora contra outros serviços, inclusive de Gramado, que continuam oferecendo aluguel de temporada durante o isolamento social. A primeira ação foi movida apenas contra o AirBnb por ser o serviço mais popular.
— O objetivo foi alcançado. Agora vamos englobar todas as demais. Não precisa ser um expert no assunto para saber que isso vai causar um efeito psicológico em em todas as outras — avalia Barcellos.
Embora a ação se atenha ao período da quarentena, a contrariedade da prefeitura ao modelo de negócio desenvolvido pelas plataformas de intermediação de aluguéis de temporada não é novidade. O argumento é de que não há controle sobre a atividade, o que impede também a fiscalização.
— Conseguimos uma brechinha (com a liminar) porque é uma situação que causa dificuldade para as cidades, já que não há recolhimento de impostos — afirma o procurador.
A reclamação também é de Mauro Salles, presidente do Sindtur, o sindicato que representa as empresas do setor turístico da Serra. No entendimento dele, a prefeitura de Gramado inclusive poderia ter movido a ação antes.
— Lá no início da quarentena já tinha denúncia. Sempre defendemos a regulamentação dessa atividade. Enquanto hotel tem que ter alvará, PPCI, o aluguel de temporada funciona sem nenhum regramento. Com todo o esforço que a hotelaria faz com as estruturas fechadas, esses irresponsáveis mantém as atividades trazendo risco para toda a sociedade — dispara.
A decisão judicial saiu um dia antes da publicação de um novo decreto que deve permitir o funcionamento parcial dos hotéis, pousadas e hostels da cidade. A expectativa é de que sejam permitidos 50% dos leitos, sem funcionamento de espaços como a piscina. Questionado se a decisão judicial ainda faz sentido neste momento, Barcellos entende que, enquanto os serviços de hospedagem tradicional têm condições de funcionar com capacidade e serviços limitados, isso não se aplica ao aluguel de temporada.
— Nos condomínios entram pessoas estranhas que podem contaminar todo mundo — exemplifica.
Procurado pela reportagem, o AirBnb disse que ainda não foi notificado e, por isso, não pode se manifestar sobre o caso. A plataforma pode recorrer da decisão.