Medida cautelar assinada nesta terça-feira (26) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, reiterou o impedimento de operação da plataforma Airbnb em Gramado. A decisão aceitou o recurso da prefeitura do município que pediu a suspensão do serviço, por considerar inviável a fiscalização e o controle do cumprimento das medidas sanitárias no período de pandemia. O Airbnb é uma plataforma na qual usuários ofertam os próprios imóveis para locação, sem a necessidade de vínculo com a rede hoteleira.
Anteriormente, decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) havia derrubado a proibição inicial imposta à empresa, porém, com a medida do STF, novamente passa a ser impedido o aluguel por temporada em Gramado, conforme já prevê o decreto municipal, que regra as atividades durante a pandemia. Na argumentação, a prefeitura alegou que a atividade exercida pelo Airbnb não se enquadra entre as indicadas como essenciais pelo poder público, "levando a incerteza da população quanto ao dever de obediência as normas”.
A retomada de operação da plataforma só poderá ser permitida novamente com a emissão de um novo decreto da prefeitura que autorize a atuação de serviços dessa natureza. Em entrevista recente ao Pioneiro, a gerente de relações institucionais e governamentais do Airbnb no Brasil, Flavia Matos, classificou como "ação anticompetitiva" a tentativa de proibir a atividade no município.
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