O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e região realizou atos em frente a empresas da cidade pedindo a paralisação da indústria em razão do avanço do coronavírus no país. Pelo menos quatro locais tiveram a presença de sindicalistas com faixas.
Para evitar aglomerações, grupos de poucas pessoas foram formados para amenizar as chances de contaminação. Durante a semana, a entidade já havia manifestado posicionamento pela pausa temporária das atividades da indústria.
- Nossa preocupação é a saúde, a renda e o emprego dos trabalhadoras e trabalhadores metalúrgicos. Esses foram os princípios básicos para debatermos as questões para construção de um documento com medidas a serem adotadas. Entendemos a preocupação das empresas, que precisam de medidas para não quebrarem, principalmente as pequenas. Por isso, estudamos formas para que as empresas possam parar e compensar as horas posteriormente, sem prejuízo para o trabalhador - declarou nesta semana o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Assis Melo, após criação de Comitê de Crise, formado pela entidade, Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (Simecs) e Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
Durante a semana, o comitê acordou medidas para serem adotadas pelas empresas da cidade. Confira:
1- Afastamento imediato dos trabalhadores do grupo de risco, gestantes e pais.
2- Viagens nacionais e internacionais devem ser canceladas.
3- Quem chegar de viagem deve ficar em total isolamento.
Para quem é possível realizar teletrabalho, esse sistema deve ser feito imediatamente. Para os trabalhadores operacionais, as seguintes medidas podem ser adotadas: férias coletivas, férias individuais (período mínimo de 10 dias) e compensação extraordinária de horas sem prejuízo ao salário do trabalhador e flexibilização de 10 dias mensais, onde não é feito o pagamento dos dias parados.
A compensação extraordinária de horas será de pagamento hora por hora. Se o trabalhador dever 220 horas (máxima possível), deverá pagar as 220 horas. Será possível pagar em três sábados mensais, com folga garantida no sábado seguinte ao pagamento, e até duas horas diárias, conforme a Lei. O período para pagamento é de 18 meses.