Nem todos que celebraram a sanção da nova lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocorrida nesta semana, poderão usufruir do complemento ao saque imediato previsto na legislação.
A extensão do saque de R$ 500 para R$ 998 do FGTS de contas ativas e inativas dos trabalhadores terá efeito prático apenas para quem possuía conta com saldo de até R$ 998 (salário mínimo atual) até 24 de julho deste ano. Portanto, por exemplo, caso seu saldo em uma conta, na época, fosse de R$ 999 (ou mais) e você retirou os R$ 500 autorizados na medida provisória original, não terá mais direto ao saque agora.
Importante ressaltar que o valor é referente a cada conta. Exemplo: se você possui três contratos inativos, sendo que dois deles tivessem saldo superior a R$ 998 até 24 de julho e um deles tivesse saldo igual ou inferior ao valor, o trabalhador ainda pode sacar o dinheiro restante da conta menor.
A partir de 20 de dezembro, trabalhadores que receberam o saque imediato poderão consultar se têm recursos complementares a receber. A consulta pode ser feita em fgts.caixa.gov.br ou no app FGTS.
A expectativa do governo é de movimentar até R$ 2,5 bilhões na economia este ano com o saque adiciona. A Caixa diz que está preparada para pagar até o Natal.