Na tarde de quinta-feira (12), a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade divulgou o edital para concessão do transporte coletivo urbano de Caxias do Sul para os próximos 10 anos (a contar de maio de 2020). A apresentação de propostas de empresas interessadas em assumir a concessão ocorre no dia 14 de janeiro, às 9h.
Leia mais
Concessão do transporte coletivo de Caxias tem data marcada para apresentação de propostas
Além de manter os benefícios atualmente em vigor, chamam a atenção mudanças relativas à inclusão de processos digitais e tecnológicos, como ferramentas de reconhecimento facial, pagamentos por cartão de crédito e avisos sonoros para cegos.
Confira o que muda e o que permanece acerca da operação do serviço e como se dará o funcionamento para os usuários:
MANUTENÇÃO DAS INTEGRAÇÕES E BENEFÍCIOS
:: Integrações tarifárias com intervalo inferior a uma hora permanecerão e não sofrerão alterações no novo contrato. z O uso do benefício é possível apenas com a utilização do cartão único do transporte coletivo.
:: O edital não prevê alterações nas gratuidades para idosos, estudantes e outros benefícios do serviço.
MAIS FISCALIZAÇÃO
:: A empresa ou as empresas vencedoras deverão disponibilizar sistema online de consulta ao poder público com informações de número de voltas programadas em cada linha, número de voltas realizadas, percentual de atrasos e queimas de volta, tempo de volta, além da quilometragem efetiva e quilometragem improdutiva realizadas. Essa ferramenta não está prevista no atual contrato. Também haverá controle de passageiros por meio da bilhetagem eletrônica ao poder público, que deverá ter acesso aos sistemas dos dois lotes previstos. O item é uma exigência do edital e não está previsto no contrato em vigência.
:: A(s) vencedora(s) serão obrigadas a fornecer para o município balanços contábeis, notas fiscais, contratos com fornecedores e qualquer documento relacionado com as receitas e despesas referentes à execução dos serviços. O objetivo é que sejam aferidos periodicamente os coeficientes e fatores utilizados na planilha de custos para definição da tarifa. Além disso, as vencedoras deverão permitir auditoria completa e imediata de todos os softwares e sistemas utilizados pela empresa.
FROTA ACESSÍVEL
:: Os veículos que operam o sistema serão do tipo ônibus e poderão, a critério da SMTM, de acordo com as classificações definidas pela NBR 15570, ser micro-ônibus, miniônibus, midiônibus, básico, padron ou articulado, de acordo com os dados de demanda de passageiros e oferta de horários de cada linha. As definições são as mesmas praticadas atualmente. Toda a frota de veículos deverá ser acessível.
AVISO SONORO
Poderá ser implantado um sistema de avisos sonoros nos veículos, em diversas linhas, a fim de informar a próxima parada e assim facilitar a identificação do local por parte de cegos.
IDADE INICIAL DOS VEÍCULOS
Os veículos da frota para cada uma das bacias operacionais deverão ter idade média entre cinco e sete anos. Eles não poderão ser inferiores a cinco anos para não causar grande impacto na tarifa calculada na primeira revisão tarifária executada após o início da operação dos serviços.
ÔNIBUS ELÉTRICO
Ao longo do período de concessão, poderão ser incorporados à frota veículos elétricos, híbridos ou movidos a outras tecnologias de energia renovável.
RECONHECIMENTO FACIAL
As empresas deverão implantar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Gerenciamento Eletrônico Automático e Integrado, bem como o Sistema de Reconhecimento Facial dos Usuários Cadastrados, já a partir do início da operação do serviço. O objetivo é combater fraudes, especialmente em relação à utilização das gratuidades.
CARTÃO ÚNICO
Os créditos vendidos por uma licitante vencedora poderão ser utilizados em todos os veículos do sistema, incluindo os veículos operados por outra licitante vencedora. O primeiro cartão para cada usuário será fornecido gratuitamente.
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Poderão ser implementados ao longo do contrato métodos de pagamento sem uso do cartão eletrônico, usando cartão de crédito/débito por aproximação, smartphone, relógio ou outra tecnologia, mediante regramento.
TARIFAS DIFERENCIADAS
Poderão ser propostas, mediante regulamento específico, tarifas diferenciadas por horários e por tipo de pagamento (cartão único ou dinheiro).
APLICATIVO
A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar aos usuários, dentro de 180 dias a partir do início da operação do serviço, aplicativos para celulares com sistemas Android e iOS, informando em tempo real a localização de todos os veículos em operação do transporte. O aplicativo deverá informar o horário previsto de chegada dos veículos em cada uma das paradas e possibilitar a integração com o GPS dos aparelhos celulares.
BACIAS OPERACIONAIS
A cidade foi dividida em duas bacias operacionais. A nova licitação absorve as linhas intramunicipais como as de Criúva, Fazenda Souza e Vila Oliva, Santa Lúcia do Piaí, Loreto, Nossa Senhora de Caravaggio, São Gotardo, interior de Ana Rech e 3ª Légua.
:: Lote 1: Eixo Leste/Oeste (com as estações principais de integração).
:: Lote 2: Eixo Norte/Sul.
Fonte: Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade