Em meio a dezenas de atendimentos a cada dia, algumas dúvidas sobre o Imposto de Renda costumam se repetir nos serviços de ajuda aos contribuintes em Caxias do Sul. Por isso, o Pioneiro fez um levantamento das principais questões que levam as pessoas a procurar auxílio nas instituições de ensino da cidade e obteve as respostas para estes tópicos.
Quem deve declarar o IR?
O contribuinte é obrigado a declarar se ele se encontra em alguma destas situações:
- Teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário, aluguel, aposentadoria, pensão, resgate de previdência privada, entre outros.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis, superiores a R$ 40.000,00. É o caso de herança, doação, saque do FGTS, rendimento de caderneta de poupança, aposentadoria ou pensão acima de 65 anos (limitada a R$ 24.751,54) e por moléstia grave, ganho de capital na venda de bens, rendimento de aplicação financeira, entre outros.
- Possuía, no final de 2018, bens com valor total acima de R$ 300.000,00. Neste caso, contam terrenos, casas, apartamentos, veículos, consórcios, poupança, aplicação, conta corrente, entre outros.
- No caso dos trabalhadores rurais, é preciso declarar quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade.
- Quem realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores também precisa declarar o Imposto de Renda. A mesma situação é válida para quem estava no Exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018.
Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
Na declaração completa, o contribuinte pode deduzir despesas com educação, assistência médica e hospitalar, plano de previdência complementar e ainda pode realizar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. No modelo simplificado, o contribuinte é beneficiado com um desconto máximo de R$ 16.754,34 sobre a base de cálculo do imposto, conforme os rendimentos informados.
Neste sentido, a declaração simplificada pode ser mais vantajosa para quem não tem ou tem poucas deduções a serem apresentadas. Enquanto isso, o modelo completo pode trazer mais benefícios para as pessoas que tenham um número significativo de deduções.
O que é considerado gasto com saúde?
Podem ser deduzidas despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, planos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios.
O pagamento de plano de saúde para os pais só pode ser incluído se eles constarem como dependentes do filho na declaração. No entanto, só podem ser dependentes pais, avós ou bisavós com renda anual inferior a R$ 22.847,76.
Medicamentos e vacinas não são dedutíveis para fins de imposto de renda. É possível deduzir apenas os medicamentos que aparecerem na fatura do estabelecimento hospitalar.
Nos gastos com saúde não há limite de dedução, ao contrário do que ocorre com a educação, que tem teto de R$ 3.561,50.
É possível deduzir pensão alimentícia?
Sim, o valor da pensão alimentícia paga pelo contribuinte é dedutível da base para o imposto de renda.
O dependente precisa ter CPF?
Sim, a partir deste ano é necessário informar o CPF de cada dependente, independentemente da idade.
Podem ser considerados dependentes cônjuge; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que estiver matriculado e cursando ensino superior ou escola técnica; irmã(o), neto(a), ou bisneto(a) de até 21 anos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente; entre outros.
O valor dos bens pode ser alterado?
O valor de um bem, como um imóvel, por exemplo, não deve ser alterado. É preciso manter o valor de aquisição, mesmo que haja valorização de um ano para o outro. Se realizada alguma reforma ou benfeitoria, o valor gasto pode ser lançado no código 17, descrevendo a qual bem se refere.
No caso de veículos, o valor declarado deve ser o da aquisição, embora possa ocorrer desvalorização com o passar dos anos.
Como declarar um bem financiado?
Os bens financiados precisam ter o valor aumentado conforme os pagamentos das parcelas a cada ano. Como o bem é dado em garantia, a dívida não deve ser informada em “Dívida e ônus reais”.
Quem pode destinar o imposto a instituições beneficentes?
Só pode destinar parte do imposto devido para o Fundo da Criança e do Adolescente o contribuinte que optar pelo modelo completo de declaração. O limite a ser deduzido é de 3% do valor do imposto de renda a ser pago.
Fontes: Catherine Dutra, coordenadora do curso Ciências Contábeis da FSG, e Maria Salete Denicol, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UCS