Os aposentados que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste dos segurados da Previdência foi oficializado nesta quarta-feira por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
O reajuste concedido é retroativo a 1º de janeiro de 2019. A partir de agora, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80).
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Demais reajustes
Outros benefícios também foram alterados pela portaria. O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, sobe para R$ 998,00.
Enquanto isso, a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Já para receber o auxílio-reclusão, pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o beneficiário precisa ter rendimento máximo de R$ 1.364,43.