Terminou à meia-noite de segunda-feira o prazo para os brasileiros acertarem as contas com o Leão. No país, a entrega superou a expectativa da Receita Federal para o Imposto de Renda 2018. Foram recebidas 29.269.987 declarações dentro do prazo, quase 470 mil a mais do que o estimado pelo Fisco. Desse total, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis.
No Rio Grande do Sul, foram enviadas 2.084.425 declarações, ultrapassando em 2,17 % o estimado para o Estado, que era de 2.040.000. De acordo com a Receita, o número além do previsto não chega a ser surpresa. Com a recuperação na economia nos últimos meses, é natural que os ganhos tenham aumentado, fazendo mais contribuintes entrarem na lista de quem é obrigado a declarar. Em Caxias do Sul, o número de contribuintes que não encaminharam o documento será divulgado hoje pela Receita.
Mas quem perdeu o prazo segue precisando dar satisfações ao Leão. A partir das 8h desta quarta-feira será possível baixar ou atualizar o programa da Receita. Esses contribuintes terão de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quanto antes for encaminhado, menor será o valor da multa.
Baixe o programa
* O programa para o envio estará disponível no site da Receita Federal a partir das 8h desta quarta-feira (2).
* Por meio dos aplicativos, segue também o mesmo caminho.
Valor da multa
* Os atrasados terão de pagar taxa de, no mínimo, R$ 165,74. Mesmo quem não tinha imposto a pagar.
* Além dessa taxa, para quem tem imposto a pagar, há multa de 1% sobre o valor a ser pago a cada mês de atraso.
* O valor da multa pode alcançar o máximo de 20% sobre o imposto devido.
Lançamento da multa
*Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
* A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração.
* São impressos em sequência o recibo, a Notificação de Lançamento e o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) da multa.
* A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
Pagamentos
* O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
* Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa básica de juros, a Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.
Direito à restituição
* Para as declarações com direito a restituição, caso a multa não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
* Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2018 ou por meio do Extrato IRPF.
Discordando dos valores
* Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa apresentado, poderá contestá-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação.
* Isso terá de ser feito em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, sendo protocolado em uma unidade da Receita Federal mais próxima.