O governo prorrogou até as 23h59min de sexta-feira o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) com cadastro suspenso regularize sua situação. Após esse período, se não houver a regularização, o CNPJ será cancelado definitivamente.
A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quem já regularizou sua situação não precisa se preocupar.
Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. No Rio Grande do Sul, 70 mil MEIs ainda estão nesta situação.
Para se regularizar, o empresário pode solicitar o parcelamento dos débitos em até 60 meses. Caso realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até sexta-feira, dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ, prevista na Lei Complementar 123/06, não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Saiba mais:
- Sobre o parcelamento para MEI: www.sebrae.com.br/parcelamentomei
- Sobre como regularizar sua situação: www.portaldoempreendedor.gov.br
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