A Justiça decretou nesta quarta-feira a falência da Guerra SA Implementos Rodoviários. A decisão é da juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul. O plano de recuperação defendido pelos acionistas majoritários da Guerra previa a captação de novos recursos e o parcelamento das dívidas para a continuidade das atividades produtivas. Agora, diante da falência decretada, o administrador judicial tem a responsabilidade de liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores.
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A sentença da Justiça determina, por exemplo, que os sócios da sociedade empresária falida terão cinco dias, a partir da intimação, para apresentar a relação atualizada de credores. Além disso, os estabelecimentos devem ser lacrados e os bens, recolhidos. As dívidas da Guerra com os credores ultrapassam a casa dos R$ 200 milhões. As trabalhistas ficam em torno de R$ 14 milhões.
Procurado pela reportagem no início da noite, o advogado da Guerra, Angelo Coelho, ainda não havia lido a sentença da Justiça, mas adiantou que entrará com recurso.
Em julho, os credores da Guerra avaliaram em assembleia o plano de recuperação da empresa. O documento proposto pela companhia foi aprovado entre os credores das classes 2 (bancos) e 4 (microempresas e empresas de pequeno porte), mas foi reprovado pelos credores das classes 1 (trabalhistas) e 3 (incluindo fornecedores e bancos). Por isso, o entendimento não evoluiu.
Em outubro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) havia encaminhado parecer reprovando o plano de recuperação da empresa e optando pela declaração de falência como o melhor desfecho para o processo.