A Justiça decretou nesta quarta-feira a falência da Guerra SA Implementos Rodoviários. A decisão é da juíza Maria Olivier, da 4ª Vara Cível de Caxias do Sul. O plano de recuperação defendido pelos acionistas majoritários da Guerra previa a captação de novos recursos e o parcelamento das dívidas para a continuidade das atividades produtivas. Agora, diante da falência decretada, o administrador judicial tem a responsabilidade de liquidar o patrimônio da empresa para pagar os credores.
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