Em vigor há quase dois meses, a lei que regula a distribuição de gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e motéis ainda não emplacou entre os estabelecimentos caxienses. Em meio às dúvidas sobre alguns pontos da legislação e à falta de informação sobre o tema, a maioria das empresas de Caxias do Sul ainda não realizou modificações desde que o texto passou a valer.
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Pela nova regra, as gorjetas pagas pelos clientes deverão ser oficialmente contabilizadas na carteira de trabalho dos funcionários. É considerada gorjeta tanto a contribuição espontânea dada pelo consumidor como a taxa opcional de serviço cobrada por uma série de restaurantes e bares – os famosos 10%.
Dono da pizzaria e churrascaria Don Romano, Loreni Macari conta que vai procurar assessoria para implementar a medida. O empresário explica que a pizzaria não pede pagamento da taxa de serviço opcional, mas no serviço de carnes, inaugurado na semana passada, passará a cobrar. A empresa conta hoje com 25 colaboradores, que estarão sujeitos à lei.
– Vou me informar com o contador para me adaptar à nova lei – garante o empresário, que já trabalhou como garçom no passado.
Não existem dados sobre quantos estabelecimentos em Caxias estariam sujeitos à nova legislação. O Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria Região Uva e Vinho (SEGH) realizou palestras explicando a lei para empresários da região, mas o presidente da entidade, João Antônio Leidens, desconhece quantos efetivamente passaram a adotar a nova diretriz.
– Nós não temos como saber quem cobra ou não (taxa de serviço), mas noto claramente muitos empresários buscando ajuda para normatizar isso – explica Leidens.
Segurança jurídica
Tanto empregadores como empregados acreditam que a nova lei pode trazer mais segurança jurídica, evitando processos trabalhistas. Muitas das causas levadas ao Judiciário neste ramo têm relação com o pagamento de gorjetas, até então não consideradas parte do salário oficial e que muitas vezes representam até dois terços da renda de profissionais como os garçons.
Apesar de elogiar a intenção da lei, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul (Sintrahtur), Jair Ubirajara da Silva, acredita que falta clareza sobre como ocorrerá a fiscalização do pagamento das gorjetas e a consequente distribuição entre os empregados.
A situação afeta principalmente as unidades com menos de 60 colaboradores, nas quais não há necessidade de criação de uma comissão interna para fazer o monitoramento.
– Ainda não pegou. A fiscalização será complicada.
A entidade pretende sugerir à Câmara de Vereadores a criação de uma lei municipal complementar ao texto federal. Segundo Silva, municípios brasileiros já têm a questão regulada.
Saiba mais
- A Lei 13.419 de março de 2017 altera trecho da CLT para regular a divisão, entre os empregados, da cobrança adicional em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos. Está em vigor desde 14 de maio.
- As empresas do Simples Nacional que cobram a taxa podem reter até 20% do montante total arrecadado em gorjetas. O restante deverá ser compartilhado integralmente em favor dos trabalhadores. As demais companhias podem reter no máximo 33% do montante para cobrir os custos tributários da medida.
- O valor médio das gorjetas, calculado com base nos últimos 12 meses, deverá constar na carteira de trabalho dos empregados.
- Nas empresas com mais de 60 empregados, deverá ser constituída uma comissão interna para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta.
- Em caso de descumprimento da lei, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.