Começam a valer a partir desta segunda-feira novas regras do rotativo do cartão de crédito. A medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), restringe o prazo do crédito rotativo, que só poderá ser usado por 30 dias. Depois disso, o banco será obrigado a oferecer ao cliente outra modalidade de parcelamento da conta, com juro e prazo definidos. Assim, evita-se a renovação da dívida mês a mês.
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O cartão é a modalidade com maiores taxas de juros do mercado. Dados do Banco Central de dezembro de 2016 indicam que a taxa foi de 484,6% ao ano, ou 15,85% ao mês, o que, na avaliação de especialistas, contribui para a inadimplência e o endividamento dos consumidores.
Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto a do parcelado é de 1,2%, conforme o SPC Brasil. Com a mudança, os juros do parcelamento irão variar de 0,99% a 9,99% ao mês. Simulações mostram que, pelas regras atuais, uma dívida de R$ 2 mil paga em 18 meses no rotativo somará ao seu final R$ 5.874,48. Pela nova regra, em um juro de 8% ao mês, chegará a R$ 3.841,20 – uma diferença de quase R$ 2 mil.
– A mudança vai possibilitar uma redução do custo de financiamento em quase 50% em relação ao juro atual – calcula Miguel Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
Consultores financeiros e defensores do Direito do Consumidor alertam que a mudança de regras não sugere que parcelar a fatura mínima virou bom negócio. O juro do novo parcelamento ainda supera em muito os valores de empréstimo pessoal no Brasil, principalmente se comparados ao consignado ou ao empréstimo sob garantia.
– Mesmo com a adoção desta nova forma de pagamento mais barata, o crédito pessoal bancário continua com uma taxa de juros menor do que a apresentada pelo cartão de crédito – afirma a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.
A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que se programar para pagar a fatura até a data de vencimento continua a ser a melhor atitude e que o consumidor não deve interpretar as novas regras com financiamento mais barato da dívida como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito.
NOVAS TAXAS
Qual o juro mensal do parcelamento após 30 dias de rotativo
- Banco do Brasil: de 1,91% a 9,38%
- Itaú: de 0,99% a 8,90%
- Bradesco: de 3,60% a 9,80%
- Santander: de 2,99% a 9,99%
- Banrisul: indefinida até sexta-feira
- Caixa Federal: entre 3,3% e 9,9%