O primeiro dia do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em Caxias do Sul teve uma boa arrancada. A Receita Federal recebeu 1.266 declarações na quinta-feira. No ano passado, 559 contribuintes enviaram suas declarações nas primeiras 24 horas. O número representa um aumento de 126%. As declarações recebidas na sexta-feira somente seriam contabilizadas no final do dia. Em Caxias, a estimativa da Receita é de receber 120 mil declarações neste ano.
Das 28,3 milhões de declarações previstas para serem entregues até o dia 28 de abril em todo o país, a Receita Federal havia recebido 532.802 declarações até o início da tarde de sexta-feira.
Segundo o novo delegado superintendente da Receita em Caxias, Nilson Sommavilla Primo, a estimativa é de aumento de 2% no número de declarações comparado com o ano passado. Primo ressalta uma mudança significativa que o contribuinte deve observar no momento de preencher o formulário do Imposto de Renda. Neste ano, houve a redução da obrigação do cadastro do CPF de dependentes de 14 para 12 anos. Outra novidade é o sistema integrado do programa da declaração com o da transmissão das informações.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo sem erros, omissões ou inconsistências receberão mais cedo as restituições. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Como nos demais anos, as restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula defasagem de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
QUEM DEVE DECLARAR
❚ O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015).
❚ Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
❚ Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
❚ Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
❚ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
❚ Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
SAIBA MAIS
❚ A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida em 2016.
❚ No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
❚ Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração simplificada
A regra continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto padrão de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
❚ Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
❚ Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
❚ Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
❚ O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017 é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.