Do chão de fábrica aos escritórios, passando pelo comércio, e sem distinção de níveis hierárquicos, situações que humilham, segregam e constrangem trabalhadores de forma continuada são mais comuns do que se pensa nos ambientes profissionais. De acordo com especialistas, cresce o número de denúncias de casos que podem ser interpretados como assédio moral nas empresas. Em Caxias do Sul, no principal sindicato de trabalhadores, o dos metalúrgicos, que representa mais de 45 mil trabalhadores na cidade e cerca de 58 mil na região, entre 50% e 60% dos atendimentos da área jurídica tem alguma conotação desse tipo.
Tido como a exposição continuada a episódios de humilhação e constrangimento, o assédio moral no ambiente de trabalho é nocivo para a empresa - que pode ter prejuízos financeiros caso condenada judicialmente e por perder em produtividade com o funcionário desmotivado ou doente - , e deixa marcas em quem é alvo das investidas. Diagnosticada com síndrome do pânico e demitida depois de ser transferida injustificadamente para inúmeros setores da empresa durante dois dos três anos de atuação, uma trabalhadora, que prefere não se identificar, busca ser indenizada pelas despesas com tratamento psicológico que mantém até hoje:
- Começaram a me emprestar para todo o lado. Passei pelo almoxarife, pintura, usinagem. Todo dia era uma coisa diferente e o que me incomodava é que era só comigo. Ficava nervosa, irritada, chegava em casa braba e acabava descontando em que não tinha nada a ver - relata.
Conforme Carvalho, muitas empresas sabem do problema e não têm interesse em corrigir. Para ele, em alguns casos as indústrias são tolerantes à prática. Para a professora de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), Rosemari Pedrotti de Ávila, que publicou um livro sobre o tema escolhido para a dissertação de mestrado - As Consequências do Assédio Moral no Ambiente de Trabalho - a origem do problema, muitas vezes, está no trabalhador que se sente ameaçado por algum colega. Os efeitos são o aumento do absenteísmo, dos gastos com saúde ocupacional e previdência.
Há dois anos dentro das empresas palestrando sobre o tema, o advogado doutor em Direito do Trabalho, Rodrigo Terra de Souza, percebe um aumento considerável nas discussões em torno do assédio moral. Mesmo assim, segundo ele, as provas precisam ser contundentes para que seja dado ganho de causa ao trabalhador no caso de apelo ao poder judiciário:
- Em determinadas situações, o assédio moral é até mais do próprio empregado do que do empregador. Ele se utiliza do direito de recorrer à Justiça do Trabalho dizendo que esta está sempre a seu favor. Só que não é assim que a coisa funciona - alerta o especialista.
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