A enxurrada de matérias tem sido tanta, que estamos lendo como quem não quer perder nada e sem entender o tudo. A revista Crusoé, de 9 de agosto, publicou o artigo: “Usina de Mordomias”.
A fonte dos incidentes desta vez é a empresa Binacional Itaipu, sediada na tríplice fronteira entre o Brasil, Paraguai e Argentina. Firmou convênios com algumas entidades promotoras de eventos jurídicos, pagando passagens em classe executiva e hotéis de uma constelação de estrelas dos EUA e Europa. Diz a Crusoé que desde 2013 a companhia doou R$ 16 milhões para tais eventos. Também foram pagas palestras a ministros do STF.
O dinheiro da Itaipu circulava livremente, através de convênios com entidades que se encarregavam de promover ciclos de palestras jurídicas. Recursos públicos repassados a fundo perdido. Na reportagem, entre os nomes de seis ministros do STF, outros do STJ, TST e Tribunais Federais, estão figuras da OAB nacional e do TCU.
Ali consta que autoridades convidadas com seus familiares, depois de encerrados os eventos, estenderam suas viagens por outros países, sob patrocínio da Itaipu.
O Instituto de Direito Público (IDP), do qual o Ministro Gilmar Mendes é sócio, foi regiamente favorecido. O “Fórum do Gilmar”, como ficou conhecida a sua recente promoção, aconteceu durante a Semana Santa de 2019, durante o feriadão do STF em Portugal.
O que há de errado nisto tudo é o fato de ministros de tribunais superiores estarem sendo patrocinados, isto é, recebendo por via direta ou oblíqua, passagens aéreas e hospedagens pagas por quem tem ações judiciais da Itaipu a serem julgadas. A aproximação da Itaipu com os ministros só tem um objetivo: as ações judiciais em que ora é autora ou ré.
Quem fiscaliza a Itaipu? As empresas privadas nacionais conveniadas – que recebem dinheiro público – deveriam ser fiscalizadas pelo TCU ou Receita Federal. São frágeis os argumentos para excluir a Itaipu Binacional, dos órgãos de controle no que tange aos recursos financeiros internados no Brasil, tendo em vista à coparticipação da Eletrobras.
Cabe aos Tribunais o autocontrole, por meio de programas de Compliance, com regras firmes e claras que impeçam seus integrantes de flertar com patrocínios sujeitos ao crivo da moralidade e imparcialidade.
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