A jornalista Juliana Bevilaqua colabora com a colunista Babiana Mugnol, titular deste espaço
2021 terá uma nova lei para processos de falência no país. A legislação, sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em dezembro tem o objetivo de tornar o trâmite mais rápido. A ideia é modernizar mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial e, assim, permitir chegar a acordos com credores e evitar a falência de uma empresa.
Além da agilidade, um aspecto interessante da lei, segundo o economista Mosár Leandro Ness, é a de promover a possibilidade de que a empresa em recuperação possa tomar novos empréstimos no sistema financeiro. O inovador nesse caso, segundo ele, é garantir aos bancos a possibilidade de receber por primeiro o pagamento desses empréstimos.
— Sabe-se que, no caso de uma empresa em recuperação, a falta de capital de giro é um gargalo na recuperação. A nova lei vem para criar possibilidades de captação de recursos onde não existia nada. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador — destaca.
O economista, também professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS), destaca ainda a ampliação do número de parcelas para refinanciamento de dívidas — de 84 para 120. Esse benefício ajudará, conforme Ness, as empresas em recuperação a se tornarem solventes de forma mais rápida, já que, com parcelas menores, os recursos poderão ser utilizados para manutenção do fluxo de caixa da empresa.
— De uma maneira geral, o novo texto cria maior flexibilização em termos de prazos sem a possibilidade de criação de novas ações contra a empresa devedora, o chamado período de suspensão de ações contra a empresa em recuperação judicial. O fato é que já estava na hora de modernizarmos a legislação de recuperação judicial — resume.
Vetos ainda podem ser analisados
A nova lei entra em vigor no dia 23 de janeiro. O Congresso ainda pode analisar os vetos ao projeto no próximo ano. Entre eles, o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.
Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho.