Por Henrique Miraflores, advogado previdenciário
Estamos nos encaminhando para o final de 2023. Quatro anos atrás, ainda em um mundo pré-pandemia, a grande discussão midiática girava em torno da aprovação da reforma previdenciária proposta pelo governo anterior.
Dizia-se que, uma vez aprovada, haveria a criação de milhões de empregos, com a injeção de bilhões de dólares no país, além de um fortalecimento da moeda, gerando ainda uma economia aos cofres públicos com a qual se possibilitaria fazer um fortíssimo investimento em outras áreas. Em suma, era inquestionável que o Brasil se tornaria a Suíça. E do dia para a noite, segundo o governo da época.
Aprovadas no final de 2019, as novas regras previdenciárias restringiram bastante o acesso aos benefícios do INSS. A pensão por morte, por exemplo, não é mais integral. Assim, um casal de idosos que vivia com a aposentadoria de ambos, na hipótese de óbito de um dos cônjuges após novembro de 2019, o sobrevivente, em regra, não recebe mais o valor integral da aposentadoria do que faleceu. E estamos falando de pessoas humildes. E não daquelas pensões do alto escalão do serviço público e dos militares.
A fórmula de cálculo da aposentadoria do trabalhador do setor privado também sofreu severa redução
A fórmula de cálculo da aposentadoria do trabalhador do setor privado também sofreu severa redução, sendo necessários, para o homem, salvo exceções, 40 anos de trabalho para chegar a uma aposentadoria com a integralidade da sua média de contribuições. Isso sem falar na necessidade de idade mínima. É certo que ainda estamos em um período das chamadas regras de transição, as quais flexibilizam um pouco esses requisitos. Todavia, em 2023, já é possível notar uma dificuldade maior da população para se enquadrar nas tais regras transitórias. E a tendência, nos próximos anos, é de aumento dessa dificuldade.
É certo, e não se nega, que houve um longo período de pandemia, com diversos percalços para a economia. Também é indiscutível que existia uma necessidade de reforma. Contudo, é inevitável chegar às seguintes indagações: será que a reforma de 2019 está de acordo com as diretrizes da Constituição Federal no sentido de redução das desigualdades sociais? Será que houve, efetivamente, uma economia aos cofres públicos que justificasse tamanho sacrifício dos direitos sociais?