Por Fabio Brun Goldschmidt, advogado tributarista
“Um olho por um olho, e todos nós acabaremos cegos.” A frase dita por Gandhi há quase um século mostra o caminho para o que imagino ser uma (r)evolução na relação entre contribuinte e Fisco. Historicamente marcada pela desconfiança e pela animosidade, ou até por diferenças ideológicas, essa relação precisa evoluir. E todos nós podemos nos beneficiar disso.
A revolução está em compreender que a cooperação não é um mero dever do contribuinte
Embora “sócio” em parte significativa da empresa (participando em seu faturamento, lucro e operações), não raro vemos medidas do Fisco tendentes à oneração de um negócio. O ente arrecadador, ao contrário, deveria se pautar pelo princípio da preservação da empresa, contribuindo para seu crescimento. Pela simples razão de que a perpetuidade interessa ao aumento de suas receitas e beneficia à sociedade como um todo, com a geração de empregos, riqueza e desenvolvimento nacional. Muitos erros são cometidos de boa-fé e poderiam ser alertados e evitados. Como o guarda de trânsito, o Fisco pode orientar o particular proativamente, pois o que se quer, em última análise, é que o trânsito – tal qual a economia – flua bem.
A revolução está em compreender que a cooperação não é um mero dever do contribuinte. Mas um princípio, que também deve pautar a atuação do poder público como um todo, de forma estruturante. No âmbito legislativo, por exemplo, caberia eliminar a punição do erro que não acarreta prejuízo ao erário. E minorar a punição daquele que age de boa-fé e/ou possui histórico de bom comportamento, agindo com transparência. No Executivo, além de adotar interpretações na linha mencionada, a Receita poderia colaborar até mesmo na otimização da carga tributária da empresa, orientando como melhorar sua eficiência, dentro das alternativas legalmente disponíveis. No Judiciário, o afastamento – via interpretação – de posturas/exigências que dificultem ou inviabilizem a manutenção da atividade produtiva (facilitando negócios jurídicos-processuais, superando burocracias desproporcionais, sanções dúplices ou excessivas) e a adoção de interpretações pautadas pela lógica da maior eficiência econômica seriam extremamente bem-vindas.
A Europa já conta com diversas iniciativas esparsas nesse sentido, e, pensamos, é tempo de condensá-las em um princípio para que passem a nortear e reconfigurar, ideologicamente, o direto tributário. É tempo de superar a lógica do “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”. Partes interessadas podem se dar as mãos em uma economia do ganha-ganha. Somando-se um olho com o outro, certamente enxergamos mais longe.