Por Paulo Kroeff, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência –COEPEDE/RS
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Nesses espaços, o veículo deve estar a serviço de uma dessas pessoas e ter o cartão legal correspondente, colocado no para-brisas do carro. A gestante também tem direito a este espaço, sem necessidade do cartão