Por Gabriel Magadan, advogado, doutor em Direito UFRGS
A novidade ao tema da mobilidade elétrica é que neste ano a agência reguladora de energia brasileira, a Aneel, aprovou inédita regulamentação possibilitando a chamada "recarga de veículos", e permitindo a qualquer interessado, incluindo o cidadão comum, e os empreendedores em geral, instalar estações de abastecimento. Na comercialização, os preços poderão ser livremente negociados; o que traz naturalmente um novo panorama à cadeia de transportes, ainda mais transformadora em um país que esteve parado em função de mobilizações pela alta dos preços de combustível, hoje monopolizados pelo estado.
A utilização de veículos elétricos é uma realidade que nos próximos anos transformará a mobilidade urbana. Impactará na diminuição da emissão de poluentes e de ruídos, e trará vantagens à expansão da infraestrutura. Mais uma ruptura de paradigmas, que a expectativa de um "futuro tecnológico", desde Verne, instalou no imaginário coletivo vigente em cada época.
A substituição do sistema de veículos dependentes de combustão e altamente ofensivo ao ambiente por carros movidos à eletricidade tornará nossos atuais meios de transporte em fósseis urbanos. As fontes renováveis, por excelência, e pela inegável compatibilidade de propósitos, devem se integrar de forma eficaz ao novo modelo. A geração de energia sustentável no Brasil ganha força por meio de recursos eólico e solar, e que atinge níveis satisfatórios, a partir do Nordeste, e também no Sul, onde a instalação de parques adquire constância.
No século 19, o inventor Nikola Tesla imaginava transmitir energia pelo ar; dá para pensar que no seu plano bastava apenas uma inversão de circuitos, um mero encaixe na ordem dos elementos. A centelha foi acesa, e o presente se ilumina. O século 21 será próspero em tecnologias disruptoras, para usar o termo da moda. Na economia, na cultura, na sociedade - na vida. Indo e vindo, no tráfego de veículos, no fluxo dos acontecimentos, na continuidade das ruas, na esquina das avenidas.