Por Ruiz Ritter , mestre e especialista em Ciências Criminais (PUCRS)
Recebo com muito pesar a notícia sobre a prisão em flagrante de um comerciante de Novo Hamburgo, por avisar em um grupo de WhatsApp acerca da existência de uma blitz na cidade.
A facilidade com que se confundem reprovações morais com crimes propriamente ditos é sintomática. Estamos, sob aplausos, imersos em um verdadeiro Estado Policial e o aumento da violência e a sensação de impunidade "legitimam" quaisquer comportamentos autoritários por parte de quem deveria prezar pela civilidade e pela ordem jurídica.
Quer dizer que advertir amigos sobre a existência de uma barreira policial corresponde, em termos de legislação criminal, ao crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (leia-se serviços de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública), previsto no artigo 265 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa? Elementar que não!
Primeiro, porque não se pode confundir tal atividade fiscalizatória ocasional e inesperada com um "serviço de utilidade pública" cuja prestação pressupõe regularidade ou com serviço público por excelência. Segundo, porque é evidente que a intenção daquele que adverte seus amigos não está em atentar contra a segurança ou forçar a paralisação da respectiva prática policial para gerar perigo comum, mas tão somente evitar que seus amigos sejam surpreendidos pela polícia, o que não tem nada de ilícito.
Enfim, completamente autoritária e ilegal uma prisão nessas circunstâncias. Daqui a pouco, estaremos sendo presos por avisar amigos sobre radares móveis, barreiras da Receita Federal etc. Ainda bem que o nosso sistema prisional é deficitário e bem estruturado. Imagina se tivéssemos que nos preocupar com as condições concretas desse encarceramento.