O julgamento da apelação apresentada pelo cidadão Luiz Inácio Lula da Silva ao TRF4 contra decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba nada tem de especial, salvo a pessoa do apelante e suas circunstâncias.
A sentença condenatória está formalmente em ordem, tendo sido proferida com observância do devido processo legal, assegurada a ampla defesa. A decisão e a penalidade estão devidamente fundamentadas e justificadas. Quanto ao mérito, é direito do réu a garantia do duplo grau de jurisdição. No exercício desse direito, o réu apelou. A apelação foi encaminhada ao tribunal competente, foi distribuída à 8ª Turma Penal do TRF4, na qual teve tramitação normal e será julgada como qualquer outra apelação, podendo a sentença ser mantida ou reformada. Até aqui, nada especial.
Pior que isso é que a militância vai perder empregos e posições de poder, em várias entidades públicas e, especialmente, no Legislativo, pois a legenda será enfraquecida. A esquerda vai se fragmentar.
O problema é que, se for mantida a condenação, mesmo após o julgamento dos embargos (de declaração ou infringentes), o pré-candidato (eufemismo para burlar a proibição de propaganda extemporânea) ficará inelegível. Aqui surge o problema das circunstâncias, pois Lula é a única figura de projeção nacional do PT. A improvisação, com a eleição de Dilma Rousseff, foi um absoluto desastre. Desmoralizou o PT, que foi bastante reduzido nas últimas eleições e tende a diminuir mais ainda.
Pior que isso é que a militância vai perder empregos e posições de poder, em várias entidades públicas e, especialmente, no Legislativo, pois a legenda será enfraquecida. A esquerda vai se fragmentar. Reeleições correm sérios riscos. Daí o estardalhaço, o clima de guerra, as ameaças absurdas e os disparates destemperados. Isso tudo nada tem com o julgamento em si, que, repetindo, nada tem de especial.
Do ponto de vista jurídico, certamente não haverá problema quanto à inelegibilidade, que vem sendo mantida e respeitada desde sempre. O problema está na possível prisão do condenado em segunda instância, pois a jurisprudência oscilou ao longo do tempo. É de se esperar uma batalha judicial.