Gostaria de assinalar algumas questões importantes que parecem não ter sido levadas em conta nos artigos publicados pelo senhor Luiz Antônio Araujo nos dias 30 de outubro e 1º de novembro:
– A Espanha não é um país "agressivo e monstruoso". A Espanha é um país plenamente democrático, onde se respeitam as liberdades e os direitos fundamentais das pessoas. Os referidos direitos e liberdades estão protegidos pela Constituição e pelas leis. Ninguém é perseguido por expressar as suas opiniões políticas, seja qual for a sua orientação, e sim por atuações contrárias à lei, como ocorre em qualquer democracia. Qualquer aspiração política é respeitada se expressa e conduzida pelas vias legalmente previstas. Os partidos separatistas têm representatividade nas Cortes Gerais. A soberania nacional de um país não pode ser desmembrada e um desses membros não pode decidir, por si só, o que afeta ao conjunto da Nação.
– O Governo e o Parlamento da Catalunha são órgãos do Estado. Consequentemente, o Presidente da Cataluña ostenta a máxima representação do Estado espanhol na Catalunha.
– A Catalunha nunca foi um Estado independente, nem é nem nunca foi uma colônia. Forma parte da Espanha faz mais de cinco séculos. Não cumpre nenhum dos requisitos que contempla o direito internacional para admitir o direito à livre determinação dos povos. Os catalães têm tido os mesmo direitos de voto que o resto dos espanhóis e o têm exercido em diversas ocasiões.
– Os partidos separatistas nunca obtiveram maioria de votos, no entanto, se apropriaram da representatividade da totalidade da sociedade catalã. Na Catalunha votou-se mais de 40 vezes desde que se restabeleceu a democracia.
– O processo separatista catalão se baseia no descumprimento da lei e no desprezo pela pluralidade política. Não se pode considerar como democrático um processo que descumpre a Constituição e as leis; despreza o voto dos catalães que, nas últimas eleições, votaram, em sua maioria, em partidos não separatistas; silencia a oposição; assinala e assedia que discorda e cumpre a lei; incentiva os cidadãos, desde as próprias instituições do Estado, a insubmissão das leis e classifica os cidadãos conforme sejam partidários ou não do separatismo.
– Os separatistas têm construído um relato simplista, segundo o qual a democracia só significa votar o que se quer e quando se quer e essa suposta vontade do povo está acima das leis. É uma aberração contrapor lei e democracia, pois sem lei não pode haver democracia. O Governo da Espanha tem o dever, próprio de qualquer governo de um país democrático, de cumprir e fazer cumprir as leis. O faz, ademais, em defesa de uma maioria de catalães que querem seguir sendo espanhóis e a quem os separatistas tentam converter em estrangeiros em seu próprio país.
– Os catalães não votaram no referendum, entre outras razões porque o mesmo não se produziu dentro da lei. Foi uma consulta pseudodemocrática que carecia das garantias mais elementares: as autoridades regionais atuaram como parte interessada, não houve censo eleitoral, cada pessoa pôde votar mais de uma vez, as mesas eleitorais estavam compostas por partidários do SIM e algumas urnas chegaram às mesas cheias de votos. O governo regional anunciou a sua vontade de declarar a independência antes que os "resultados" fossem conhecidos.
– As Forças de Segurança espanholas atuaram de forma profissional e com proporcionalidade, executando uma ordem judicial para evitar uma consulta manifestamente ilegal.
– Os governos e organismos internacionais, a começar pela própria União Europeia e seus Estados-Membros, têm apoiado claramente o Governo Espanhol e as medidas que tem adotado para restabelecer a ordem constitucional na Catalunha.
– O artigo 155 da Constituição não é uma medida punitiva contra a Catalunha, nem contra o seu autogoverno. Ademais, a sua aplicação não é automática e deve ser submetida a aprovação do Senado, que é a câmara de representação territorial do conjunto da nação. Com a aplicação do artigo 155 da Constituição se restabelece o cumprimento da Lei na Catalunha. Não se cometeu nenhuma arbitrariedade nem em relação às pessoas nem em relação às instituições. Nem se amordaça a Catalunha, nem se mantém uma "ficção" de autonomia. Não se suspendem as instituições de autogoverno da Catalunha, nem seu Estatuto de Autonomia, deliberadamente violado pelas autoridades regionais. Por essa razão, o que o Governo da Espanha pretende é proteger os homens e mulheres da Catalunha daqueles que violaram gravemente a Lei, a Constituição e o Estatuto de Autonomia. Ademais, o ex-presidente do Governo da Catalunha, Sr. Puigdemont, foi convidado a comparecer ao Senado espanhol durante os debates prévios à aplicação do mencionado artigo 155. O Sr. Puigdemont decidiu, livremente, não comparecer para expor suas opiniões diante dos legítimos representantes da soberania nacional.
– As eleições regionais convocadas para o dia 21 de dezembro não são nenhum "arremedo". Serão, como têm sido todos os processos eleitorais na Espanha, umas eleições com todas as garantias legais e nelas poderão se candidatar todos os partidos e candidatos que cumpram os requisitos que estabelece a Lei. Não se impede ninguém de candidatar-se por razões ideológicas. É surpreendente que se classifiquem estas eleições como "arremedo" e não se faça o mesmo com o "pseudoreferendúm" do dia 1º de outubro, ilegal e sem as mais mínimas garantias. Pelo contrário, parece considerar-se como plenamente válido.
Espero que estes elementos contribuam a oferecer aos leitores um panorama claro e real daquilo que verdadeiramente ocorreu na Catalunha e da atuação do Governo da Espanha para enfrentar uma grave situação de violação da Constituição e das Leis. Também espero que ajudem a não oferecer aos leitores como fatos reais inquestionáveis o que são, apenas, opiniões pessoais.