A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixou a despesa com pessoal estadual em 60% da receita corrente líquida (RCL), relacionando em seu artigo 18 os vários itens que a compõem. A RCL é parte da receita corrente que fica com o Estado.
Ao fixar a despesa com pessoal em 60%, deixou uma margem de 40% para cobrir as demais despesas do governo, inclusive pagar a dívida, e fazer investimentos. Em suma, buscou o necessário equilíbrio orçamentário.
O cumprimento adequado da LRF depende do conselho de gestão fiscal, cujo projeto de lei de criação foi encaminhado ao Congresso Nacional em 2000 e está até hoje pendente aprovação. Com isso, ficou um vazio, que foi ocupado pelos tribunais de contas estaduais.
Estabeleceu-se uma cumplicidade conveniente.
No RS, em 2001, nosso Tribunal de Contas retirou uma série de itens que, pela LRF, seriam despesa com pessoal, como: assistência médica, auxílio funeral, creche, refeições, pensão por morte etc. Em seu entendimento, esses itens não são despesa com pessoal, porque o art. 169 da Constituição Federal só se refere a pessoal ativo e inativo, como se as despesas citadas fossem soltas e não se destinassem aos servidores estaduais. São despesas indiretas, mas com pessoal, sim!
Ao excluir despesas correspondentes a 15% da RCL, mas que continuarão sendo pagas, retirou a eficácia da lei . Assim, quando a despesa atingir os 60%, estará, de fato, em 75%, impossibilitando o equilíbrio orçamentário, porque os 25% restantes não pagam nem o custeio integralmente, muitos menos a dívida e os investimentos.
Mas isso possibilitou aos demais poderes e órgãos especiais ficarem dentro dos limites da lei. E o Poder Executivo deixou de ter as sanções que advêm de seu não cumprimento. Enfim, estabeleceu-se uma cumplicidade conveniente.
No entanto, ninguém ia imaginar que mais tarde, para aderir a um regime de recuperação fiscal, fosse necessário comprovar um percentual maior em pessoal. Na realidade o Estado aplica bem mais, só que pelos demonstrativos citados (maquilados) isso não aparece.
Como diz o ditado popular, a "mentira tem perna curta" e a verdade se fez presente, cobrando sua conta.