* Deputado estadual pelo PTB
A proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), descrita na Lei Complementar 159/2017, nada mais é do que uma proposta financeira de crédito para negativado. Segundo o artigo 15 desta lei, a "União poderá adotar nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o DF (...), mediante celebração de termo aditivo, prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas cujos créditos sejam originalmente detidos pela União ou por ela adquiridos". Ou seja, haverá a rolagem da dívida por mais 20 anos, com uma série de ônus para o nosso Estado. O primeiro está descrito no parágrafo 7º do artigo 15, que diz que "a concessão do prazo adicional (...) depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida ou o contrato ora renegociados, sendo causa de rescisão do termo aditivo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações". Isso significa que teremos de abrir mão de ações que questionam o pagamento da dívida, que em 1998 era de R$ 9 bilhões. Já pagamos R$ 25 bilhões e estamos devendo mais de R$ 60 bilhões. Atualmente, temos uma ação na Justiça questionando esses valores, impetrada e reafirmada por governadores anteriores. Nos próximos meses, devemos ter a manifestação do STF sobre isso, que também deu prazo até novembro para resolução das perdas da Lei Kandir. Se o Estado aderir ao RRF, não poderá questionar os juros da dívida como está fazendo hoje. Vai simplesmente aditar os contratos e abrir mão das ações. Outra contrapartida está descrita no artigo 2º, parágrafo 1º, § I: "A autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, (...) como garantia à utilização dos recursos para quitação de passivos". Não se trata de um sistema ou de outro. A lei é clara e determina a "penhora" dos três sistemas. Além disso, conforme o artigo 11, todo recurso de empréstimo oferecido pela lei só poderá ser utilizado para o financiamento de programa de desligamento voluntário, auditorias, leilões e reestruturação de dívidas com o sistema financeiro.
Quer dizer, o propalado empréstimo não pode ser destinado para pagamento de servidores e investimentos nas áreas de segurança, saúde e educação. Até hoje, nem o Executivo federal e tampouco o Executivo estadual disseram claramente de quanto, após renegociada a dívida, serão os valores das parcelas a serem pagas pelo Estados depois de findados os 36 meses de isenção, e qual será o montante total de juros e amortização que o RS contrairá pelos próximos 20 anos. De quanto será a nova dívida? É para responder esta questão fundamental para o nosso presente e futuro que lançamos nesta semana, na Assembleia Legislativa, uma Frente Parlamentar para acompanhar em detalhes a adesão ao RRF, com o chamamento a todos os poderes constituídos, como prevê a própria legislação, no seu artigo 1º, onde ressalta que o RRF "envolve a ação planejada, coordenada e transparente entre todos os poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal".