Grande parte da classe política, independentemente de partidos ou de orientação programática ou ideológica (?), bem como segmentos do setor empresarial, encontra-se apreensiva e, compreende-se, reativa com o andamento das investigações sobre corrupção e com as primeiras condenações. Momento talvez inédito, e, portanto, histórico para o país, não tanto pelo desvelamento da realidade da corrupção na modalidade de crime organizado, mas sobretudo pelo combate social e jurídico a ela. Seguramente, eventuais excessos cometidos nesse processo de combate devem ser criticados e censurados, mas muitas vezes têm se transformado em pretexto, por parte de acusados ou denunciados, para desqualificá-lo. Nesse contexto, procura-se, por exemplo, de forma direta ou indireta, ressuscitar a velha tese de crime de hermenêutica, para atingir as ações da Polícia Federal, do Ministério Público, e, até mesmo, a jurisdição, ou seja, o Judiciário.
Artigo
Eduardo K. M. Carrion: crime de hermenêutica, novamente?
Professor Titular de Direito Constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)