Começou no dia 2 de março a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2017. Muitas pessoas não sabem que poderiam ter doado até 8% do IR devido para projetos filantrópicos até o dia 31 do ano anterior para abater na Declaração de Ajuste Anual de 2017. Mas, para aquelas pessoas que não se valeram dessa oportunidade, ainda dá tempo. É possível doar até 3% do Imposto de Renda devido diretamente na declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesses Fundos, são cadastrados projetos de diferentes organizações sociais, que se dedicam à causa da criança e do adolescente e que passam por processo de fiscalização.
A doação destinada ajuda essas entidades a financiarem suas atividades e a desenvolverem importante trabalho junto à sociedade civil. Veja, por exemplo, o caso da nossa Capital: somente no Fundo de Porto Alegre, arrecadou-se mais de R$ 3,8 milhões em 2015, através destas doações. O valor é repassado para centenas de entidades cadastradas, que precisam comprovar a idoneidade social e fiscal, e posterior transparência na aplicação dos recursos recebidos. Esta é uma ótima oportunidade para o cidadão fazer política pública, escolhendo onde será investido o seu imposto.
É válido elucidar que o Imposto de Renda devido é todo o imposto já pago, retido na fonte, independentemente se o contribuinte tem imposto a receber ou pagar. O cidadão pode escolher doar para qualquer fundo municipal, seja na sua cidade ou em municípios de outros Estados. O processo é simples: o contribuinte deve ir à ficha Resumo da Declaração, item Doações, no campo Estatuto da Criança e do Adolescente , e escolher o tipo de fundo para o qual quer fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal. Depois de escolhido o fundo, o contribuinte deve preencher o valor da doação, imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado e pagar a guia até o dia 29 de abril. A doação só é possível mediante o preenchimento da declaração na modalidade completa.