Enquanto o Poder Executivo vai conseguindo aprovar, na Assembleia Legislativa, o pacote de medidas que inclui extinção de secretarias, redução de repasses, além de revisão das regras aplicáveis aos salários e aposentadorias, a sociedade questiona se tudo isso será suficiente para sanear o déficit causador de parcelamento de salários, pensões e suspensão de investimentos até em áreas prioritárias como segurança e saúde.
É evidente que a responsabilidade pelo rombo financeiro não é dos servidores e nem de companhias como a Corag ou de fundações como a Fundação Zoobotânica ou a Fundação de Economia e Estatística, todas elementares para o desenvolvimento do Estado.
A verdadeira "origem do mal" está na aviltante repartição da receita tributária prevista na Constituição Federal (art. 159), mais precisamente na devolução, aos Estados, dos tributos federais que seus contribuintes arrecadam para a União.
É curioso notar, segundo dados da Receita Federal e do Portal Transparência, que nos 11 primeiros meses de 2016, a União repassou ao Estado do Rio Grande do Sul cerca de R$ 3 bilhões em tributos federais gerados por nossos contribuintes, montante quase igual ao volume aqui arrecadado somente no mês de novembro. Vale dizer, os gaúchos recebem de volta da União aproximadamente 10% daquilo que pagam em tributos federais!
Isso se deve ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), que concentra apenas 21,5% do volume arrecadado a título de Imposto de Renda e IPI, não incluindo os demais tributos federais e não levando em conta a arrecadação individual de cada unidade federativa, mas apenas a sua população e a renda per capita.
Como os Estados e o Distrito Federal, juntamente com os municípios, são os maiores provedores de serviços públicos, suas lideranças políticas precisam se mobilizar no sentido de uma profunda reforma, tanto da Constituição Federal quanto da Lei Complementar nº 62/89, a fim de equilibrar a balança "gastos x receita", aumentando as rubricas tributárias sujeitas a repasse ao Fundo de Participação (não apenas o IR e o IPI) e convertendo a contribuição de cada Estado na arrecadação federal em critério de repasse, ao lado do número de habitantes e da renda per capita.