São absolutamente condenáveis os protestos violentos e depredações registrados depois do encerramento do processo de impeachment em algumas cidades, incluindo Porto Alegre. Numa democracia, o direito assegurado à livre manifestação não pode ser confundido com verdadeiros atentados contra a lei. Os excessos, na maioria das vezes, são obra de uma minoria infiltrada entre pessoas interessadas apenas em se manifestar democraticamente. É preciso que sejam desautorizados com veemência por líderes políticos, para que não pairem dúvidas a respeito de suas convicções sobre o respeito à lei.
Da mesma forma que as manifestações de junho de 2013, para as quais o poder público continua devendo respostas, também no caso das disseminadas neste ano pelo país contra o processo de impeachment algumas vêm derivando para a violência. Além de cercearem direitos dos cidadãos, como ocorre quando há bloqueio de vias públicas, e de intimidá-los, os excessos impõem perdas sob a forma de danos pessoais e patrimoniais que não podem ser toleradas.
Em qualquer democracia – nos regimes de exceção não há espaço sequer para protestos pacíficos –, o limite que precisa ser obedecido nessas situações é o do respeito aos direitos dos demais cidadãos e à ordem pública. Assim como são intoleráveis eventuais abusos dos agentes públicos, dos quais se espera apenas que cumpram com o seu papel, não há como aceitar que, sob o pretexto de estarem protestando, cidadãos se unam em grupos para afrontar a lei.