O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas (empresas) para o financiamento de campanha eleitoral.
Contra tal decisão, o Congresso, em projeto de reforma política, aprovou o financiamento por pessoas jurídicas.
A presidência da República sancionou o projeto, com o veto à regra permissiva (L. 13.168, de 2015).
Retornamos ao sistema proibitivo instituído em lei de 1965, do regime militar (Castello Branco).
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que examinara o financiamento nas eleições de 1989 (Collor), concluiu que a proibição de contribuições das pessoas jurídicas era o problema, pois: a) o Fundo Partidário, os recursos próprios e as contribuições das pessoas físicas eram insuficientes; b) logo, a contribuição das pessoas jurídicas era necessária.
Em 2015, quando da discussão no STF, o ministro Teori Zavascki advertiu quanto à imposição de "gessos artificiais e permanentes às alternativas (...) ao sistema de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais".
Nas eleições municipais, o financiamento deverá ser feito: a) por recursos próprios; b) por até 15% do Fundo Partidário, a ser distribuído aos candidatos de cada partido; e c) por doações de pessoas físicas, limitadas a 10% dos rendimentos declarados em 2015.
Além do mais, o limite de gastos será de 70% (setenta por cento) do maior gasto ocorrido na eleição imediatamente anterior.
Não conheço os números que tal limite produzirá.
Será de cada município a apuração desse limite.
A proibição, imposta pelo regime militar, ressuscitada pelo STF e pela lei, não irá empurrar os partidos para a ilegalidade, tal como observado pela CPI de 1992?
Examine-se a seguinte hipótese: candidato a prefeito ou a vereador, 15 dias antes da eleição, é informado que foi atingido o limite dos recursos.
Ele e seu partido paralisarão a campanha ou dirão: "Vamos em frente, depois daremos um jeito."
Advertidos dessa hipótese, quem vai pretender ser candidato?
Aquele que paralisará a campanha ou aquele que "dará um jeito"?
Esse dilema contribuirá para a melhora dos quadros políticos?
Essa fórmula melhorará as campanhas eleitorais ou imporá a sua burla?
Será que a necessidade não derrubará o "gesso artificial" da proibição e voltaremos a 1989?