Preocupados em reduzir o montante das parcelas relativas ao pagamento da dívida pública renegociada com a União em 1998, reforçando de imediato o caixa do Tesouro, governadores de Estados como o Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm suas razões para recorrer à esfera judicial. Ainda assim, o plano de renegociação das dívidas estaduais que o Planalto prepara para encaminhar ao Congresso, como parte da reforma fiscal destinada a equilibrar as contas do setor público, prevê alternativas que não podem ser desconsideradas. Uma delas é a possibilidade de federalização de empresas estatais estaduais, que seriam aceitas para o abatimento de parte do débito e, posteriormente, privatizadas.
Ainda que costumem despertar reações corporativistas por parte de quem teme o fim de benesses do Estado, propostas desse tipo já constavam da primeira grande renegociação de débitos dos Estados nos anos 90, quando até mesmo bancos públicos foram usados em acordos. Na proposta atual, que prevê o alongamento das dívidas por mais 20 anos, mediante rígidas contrapartidas de rigor fiscal, o resultado obtido com a alienação dos ativos será usado para reduzir as prestações mensais da dívida nos cinco anos posteriores à venda.
Os administradores estaduais devem examinar com atenção e com disposição
alternativas como a federalização de empresas estatais para reduzir as parcelas da dívida. É preciso evitar que resistências corporativas continuem impedindo os Estados e o próprio país de saírem desse brete de ineficiência do poder público.