Editorial publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Enquete: 751 manifestações, 70% não, 30% sim. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão: Editorial diz que Lei do Direito de Resposta constrange a imprensa. Você concorda?
Com apenas uma semana de vigência, a nova Lei do Direito de Resposta já foi utilizada por um político para constranger a imprensa na tentativa de evitar a divulgação de uma notícia sobre seu envolvimento na Operação Lava-Jato. Ao ser procurado por jornalistas para responder a uma denúncia do delator Fernando Baiano, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) ameaçou entrar na Justiça com um pedido de resposta - como se não estivesse exatamente recebendo a oportunidade de negar ou justificar sua participação no caso. Na verdade, o que ele queria é que a notícia da delação não fosse publicada.
A regulamentação do direito de resposta acabou desvirtuando um direito constitucional legítimo e colocou sob risco a prerrogativa dos cidadãos de receberem informações independentes, isentas e comprometidas unicamente com o interesse público. Ao garantir espaço proporcional às pessoas que se sentem ofendidas por notícias e opiniões, a legislação recém sancionada pela presidente Dilma abre um precedente perigoso para o constrangimento da imprensa e para a autocensura.
Proposto pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto teve tramitação rápida na Câmara e no Senado, com sanção ainda mais veloz da presidente da República, sintomaticamente num momento em que parlamentares e governantes estão sendo investigados e veem com restrições a cobertura da imprensa. Ao assegurar retratação a qualquer pessoa que se sinta ofendida por notícia ou opinião, a lei abre um perigoso precedente. E se um criminoso sentir-se ofendido ao ver seu nome ou seu crime noticiado? Homens públicos envolvidos em denúncias de irregularidades sempre se acham injustiçados. Todos se sentem ofendidos quando alguém noticia ou comenta algum deslize seu. É da natureza do ser humano resistir à crítica.
Mas a suscetibilidade ferida não pode ser motivo para um direito de resposta, ainda mais nas condições impostas pela nova legislação, com o mesmo espaço do suposto agravo. Se o ofendido prova que a informação é falsa ou caluniosa, aí, sim, deve ser contemplado com a respectiva retratação. Direito de resposta é para erro ou má-fé, não para a crítica.
Para complicar ainda mais, a lei prevê a concessão de direito de resposta a supostos ofendidos por decisão monocrática da Justiça (juízo individual), mas exige que o recurso seja analisado por um colegiado. Ou seja: cria condições para que uma eventual impropriedade só seja derrubada depois de divulgada.
Diante de tais perspectivas, cresce o risco de que veículos e profissionais de comunicação optem por não dar determinadas notícias ou não fazer determinadas críticas, com prejuízos evidentes para a sociedade. Ao contrário do que muita gente pensa, a liberdade de imprensa não é uma prerrogativa dos jornalistas ou dos veículos de comunicação: é um direito dos indivíduos. Pessoas bem informadas fazem escolhas mais sensatas, não se deixam enganar, fiscalizam melhor seus representantes políticos.
O LEITOR CONCORDA
Sim. Estamos vivendo as mazelas da ditadura disfarçada. Cada vez mais restringe-se o direito da imprensa e do cidadão comum. Em defesa de quem? Do poder e da corrupção? Quem não deve não teme, mas parece que não é essa a situação dos nossos políticos. A maioria deve e teme e procura blindar-se através de leis que inibam a opinião livre e a indignação com o que vem acontecendo neste nosso país.
MARCELO LINCK - SANTO CRISTO (RS)
Sim. Constrange e limita a liberdade da imprensa.
LUIZ LOT - NAVIRAÍ (MS)
Imprensa livre, sem o jugo destes facínoras políticos.
MARINO FERRARI - PORTO ALEGRE (RS)
Sim, obviamente é uma lei de censura. Os jornalistas vão pensar duas vezes antes de criticar políticos para evitar incomodação.
MARCELO CARUCCIO (via Facebook)
O LEITOR DISCORDA
Não constrange a imprensa de forma alguma, muito pelo contrário. A imprensa com sua capacidade de formar opinião não deve temer a ampliação do debate sobre qualquer tema, a não ser, claro, que admita que possui uma ideologia a ser defendida.
THAIANE NEVES - ESTEIO (RS)
Não constrange a imprensa. A própria constituição dá o direito de resposta, quando alguém sente-se constrangido por matéria inverídica publicada, aliás, essa lei complementar veio tarde demais. Porque, essa mídia que está aí, é ultraje para o desenvolvimento de nossa democracia, pois só distorce os fatos e quer impôr aos cidadãos apenas o seu ponto de vista e interesses.
JUCELINO ABADI - SÃO BORJA (RS)
Se não há direito de resposta, há hegemonia da imprensa. O direito de resposta é necessário quando não há isenção por parte da imprensa, o que tem sido frequente. Cabe lembrar que ele é arbitrado por um juiz quando considera que há abuso, inverdade ou má fé por parte da reportagem realizada. A liberdade de imprensa pressupõe uso ético do meio. Se ele não há, há que permitir ferramentas de controle.
MARCELO BILLES - PORTO ALEGRE (RS)
Eu acho que quem fala o que quer também ouve o que não quer. Sim, sou a favor do direito de resposta.
BRUNO CAMPELO (via Facebook)