Durante cerca de uma década, o Judiciário estadual vem sendo parceiro na luta por estancar a sangria dos cofres públicos. Em 2007, 8,76% do seu orçamento era de receitas próprias, percentual que, gradualmente, vem crescendo, atingindo, em 2014 (mês de dezembro), 20,54% no patamar de autofinanciamento. No exercício financeiro de 2014, o poder atingiu o menor índice de participação nas despesas em relação ao orçamento da Administração Direta do Estado (redução de 9,52% em 2004, para 7,65% em 2014; na área específica de pessoal, no mesmo período, redução de 14% para 10,86%). Números que são significativos.
Em quatro anos, reduzimos em 64% o gasto com diárias, patamares inigualáveis no Estado. Os subsídios da magistratura estiveram congelados por longo período. A par de sermos tão veementemente criticados em nível local, o nosso Judiciário, na comparação com os demais Estados federativos (dados relativos ao exercício financeiro de 2014), é o penúltimo no ranking do pagamento de benefícios a magistrados.
Ainda, reduzimos o número de juízes ativos por um largo período de tempo e sustentamos um expressivo déficit de servidores, mesmo diante de uma demanda crescente de forma geométrica.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário Nacional, idealizou o IPC-Jus, indicador que resume os dados recebidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Siesp) em uma única medida, de modo a refletir a produtividade e eficiência relativizados. Trata-se de método comparativo entre tribunais do mesmo ramo da Justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal.
Apesar de submetido ao ambiente de extremas dificuldades, pela terceira vez consecutiva, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pelo seu desempenho, foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis, sendo considerado, desde o ano de 2009, como exemplo de eficiência, tornando-se referência no ramo de Justiça.
A razão do destaque está na continuidade administrativa, no fluxo dos processos internos, na organização financeira e, principalmente, na qualidade dos servidores e magistrados.
Aliás, Judiciário que não cruzou os braços diante da crise e apresentou soluções factíveis, decisivas, no plano imediato, para auxiliar a recompor a remuneração dos servidores do Executivo. Não apenas isso, em sua atuação jurisdicional, de forma permanente e sistemática, cada vez mais vem suprindo as lacunas existentes pela ausência de políticas públicas atribuíveis a outros setores.
Agora, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo enquadrado na perspectiva de um orçamento congelado, o Judiciário pretende ver acolhidas suas políticas de valorização de pessoal dos servidores e de organização judiciária, a serem encaminhadas ao parlamento, visando, assim, a manter íntegro o que foi planejado de forma estratégica.
Se o Judiciário gaúcho serve como paradigma nacional de produtividade, poderia ser mirado como modelo de gestão eficiente, voltada ao interesse público, a demonstrar que, mesmo na crise, é possível fazer melhor. Nestas condições, negar-lhe a valorização e cercear sua gestão seria impor sério revés ao jurisdicionado, destinatário de seus serviços.