O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), relator da reforma da Previdência, entregou no início da tarde desta quinta-feira (7), à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras da aposentadoria. O parlamentar chegou a afirmar que entregaria o parecer ainda na quarta, cerca de 24 horas após a PEC ter sido enviada pelo governo ao Congresso, mas recuou e apresentou o relatório à CCJ nesta quinta-feira, com modificações.
"Houve alterações, principalmente retirando a Polícia Militar e os Bombeiros, mas eu só fico sabendo da alteração hoje de manhã. Após conhecimento do teor do texto, viu-se que não tem absolutamente nenhum impacto na admissibilidade", afirmou o deputado em entrevista ao Gaúcha Repórter (ouça abaixo).
Alceu Moreira (afirma que tem conhecimento do texto há pelo menos uma semana. O processo de análise de admissibilidade, de acordo com ele, é simples.
"Eu já tinha acesso ao texto desde a semana passada. A gente vai trabalhando o texto, vai lendo o texto. A admissibilidade é um pouco mais simples de fazer, porque com assessoria técnica, a gente faz a análise e vê que não há nenhuma inconstitucionalidade, incoerência jurídica", disse.
Ouça a entrevista completa do deputado ao Gaúcha Repórter:
Passo a passo
O primeiro passo da tramitação da PEC é a análise da CCJ, que verifica se a mudança pode ser feita no texto constitucional. Pelo Regimento Interno da Câmara, após a aprovação da admissibilidade da PEC pela comissão e a formação de comissão especial para analisar o mérito da proposta, a tramitação vai de 11 a 40 sessões.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), após a tramitação da PEC na comissão especial, será constituída uma comissão geral no plenário da Câmara para que a matéria seja novamente debatida com a sociedade.
O texto da reforma da Previdência foi elaborado pelo Executivo e chegou na segunda-feira ao Congresso Nacional. A proposta estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. A regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.