A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu nesta quinta-feira (29) a demissão de empregados da Fundação Cultural Piratini até que seja concluído o processo de negociação coletiva com os sindicatos. A decisão em caráter liminar é da juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A determinação abrange os trabalhadores que integram as categorias representadas pelos sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul e dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia, por empregado dispensado.
Projeto de Lei recentemente pela Assembleia Legislativa prevê a extinção de seis fundações estaduais, incluindo a Fundação Piratini, com a consequente dispensa de todo o quadro funcional. Por meio de ação cautelar, os sindicatos alegaram que os empregados da Fundação Piratini não podem ser dispensados em massa sem que ocorra negociação coletiva preliminar.